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Quando é possível realizar um divórcio em cartório?

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Não raramente, o cliente ao consultar um advogado para a realização do processo de divórcio, este informa que quer realizar o procedimento no cartório, pois ficou sabendo por outras pessoas que esta forma é mais rápida e mais barata.

Porém, não basta somente o querer das partes para que seja realizado o divórcio no cartório, uma vez que devem ser cumpridos alguns requisitos para que seja possível a escolha desta modalidade.

Para que seja possível a realização do divórcio em cartório, ambas as partes devem estar de acordo quanto ao término do casamento, bem como consentir quanto a partilha dos bens, além de não possuírem filhos menores ou incapazes, conforme prevê a legislação.
No mesmo processo, podem as partes definirem a pensão a ser paga ao ex-cônjuge, caso esta necessite deste suprimento para a sua sobrevivência.
Importante destacar que é necessário a presença de advogado ou defensor público para a realização do procedimento, sem o qual o tabelião não realizará a dissolução do casamento por meio do divórcio extrajudicial.

Em caso de maiores dúvidas, consulte um advogado.

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