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Os Direitos do consumidor nas compras que envolvem cartões de créditos.

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Imagem do artigo: Os Direitos do consumidor nas compras que envolvem cartões de créditos.

O cartão de crédito é uma grande comodidade para os consumidores em geral. Utilizado da maneira correta, é um bom aliado para melhor administrar as suas finanças, e com isso equilibrar seu orçamento.

Contudo, existem algumas pegadinhas do comércio que podem prejudicá-lo no manejo e na utilização do dinheiro plástico, e pensando nisso resolvi escrever esse artigo, para mostrar 10 (dez) direitos que os consumidores tem na hora de efetuar uma compra com o cartão de crédito.

Vamos começar:

1) Valor mínimo para compra no cartão de crédito é prática  abusiva:

Comprar no carão de crédito sem parcelar, é considerado uma compra à vista. Portanto, loja alguma poderá obrigar o consumidor comprar apenas acima de determinado valor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso v, é considerado prática abusiva, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

2) Consumação mínima também é uma prática  abusiva:

Ao mesmo tempo que é considerado uma prática abusiva um valor mínimo da compra do cartão de crédito, a consumação mínima também.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. A prática pode ser denominada como venda casada. Portanto, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida ou exigir determinado valor sem o consumo.

3) Taxa de 10% não é obrigatória:

Muitos estabelecimentos cobram uma taxa de 10 % para a gorjeta do garçom, para bonificá-lo pela prestação de um bom serviço.

O que muita gente ainda não sabe, é que isso deve ser opcional, e deve ser avisado previamente.

Isso é uma prática comum, e inclusive os estabelecimentos frequentemente informam que o pagamento é obrigatório.

4) Você não é obrigado a pagar multa por perda da comanda:

Os estabelecimentos costumam afixar cartazes com essa informação.

Contudo, conforme o CDC, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Portanto, você não precisa pagar a multa pela perda da comanda. Isso não existe.

5) Você pode comprar qualquer produto, inclusive cigarros no cartão de crédito:

Caso o comerciante ofereça a possibilidade de comprar no dinheiro, cartão de crédito ou débito, a forma de pagamento não pode se restringir a determinados produtos.

6) Você pode desistir de compras realizadas pela internet:

Se você costumar comprar pela internet, é possível desistir da operação, por qualquer motivo e sem custo nenhum.

Entretanto, você tem apenas sete dias corridos para isso. A regra é prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto no artigo supracitado, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

7) O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação:

De acordo com o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor, ou seja, para serviços ou produtos não duráveis, você tem até 30 dias para fazer uma reclamação.

No caso de bens duráveis, o prazo de estende até 90 dias. O prazo começa a contar a partir de quando o defeito foi percebido.

8) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro:

Se você sofreu alguma cobrança indevida, pode exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e corrigido.

A regra está prevista no artigo 42, parágrafo único do código de defesa do consumidor.

9) Não é necessário contratar seguro de cartão de crédito:

Frequentemente as administradoras de cartão de crédito oferecem aos seus clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo.

Entretanto, se você perder o seu cartão de crédito e realizar o bloqueio, todas as compras feitas depois disso serão de responsabilidade da administradora, mesmo que você não tenha seguro.

10) Seu nome deve ser limpo até cinco dias:

Se você se endividou, e deixou a fatura do cartão de crédito atrasar, saiba que o seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. E ainda, o prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

 

Conclusão:

Por fim, espero ter contribuído um pouco para que você possa lutar pelos seus direitos.

Infelizmente, algumas vezes você terá que conversar com a loja ou comerciante para tentar resolver.

Entretanto, caso seja necessário, procure o PROCON mais próximo de você, ou em último caso entre pela via judicial, no juizado de pequenas causas.

 

Fontes: (seucreditodigital.com.br) e Eduardo Mendes.

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