Atualmente muito se fala sobre a cobrança indevida de ICMS na conta de energia, em nosso pais a energia é classificada como mercadoria, por esse motivo sofre a cobrança do ICMS. No entanto, ficam-se as dúvidas: Se é indevida por que continuam a cobrar? Quem tem direito de pedir restituição ou até mesmo como fazer para que a cobrança pare de ocorrer?
O mercado de energia hoje é dividido em duas partes: mercado livre e consumidor cativo.
No mercado livre, o consumidor adquire a energia de comercializadores ou geradores em condições livremente pactuadas pelas partes e, de forma autônoma, também contrata individualmente com companhias transmissoras e distribuidoras exclusivamente o acesso e uso, respectivamente, das redes de transmissão e distribuição, para fazer chegar a energia gerada às suas instalações, podendo gerar nessa relação inúmeros contratos regulados.
No mercado cativo, o distribuidor é o fornecedor compulsório de energia ao qual a unidade consumidora está conectada (residenciais, industriais de médio e pequeno porte, comerciários e produtores rurais), gerando uma única relação contratual entre distribuidor e consumidor, ficando o distribuidor responsável por cobrar todos os custos e encargos da cadeia produtiva anterior.
Nesse sentido é justamente o consumidor cativo o maior alvo da injustiça feita pelo Fisco. O que ocorre em verdade, é a cobrança do ICMS sobre o valor total da conta (aquilo que foi consumido). No entanto, nas faturas de conta de luz são cobrados os valores das tarifas de (TUST / TUSD). TUSD e TUST são as tarifas de distribuição e transmissão respectivamente e não poderiam estar sendo cobradas na conta de luz.
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