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A atuação do advogado no inquérito civil.

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Imagem do artigo: A atuação do advogado no inquérito civil.

O inquérito civil é um procedimento administrativo de titularidade do Ministério Público, cuja finalidade maior consiste em coletar elementos mínimos de convicção, destinados a instruir eventual ação civil pública.
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Trata-se de instrumento muito utilizado na apuração de atos de improbidade administrativa, afinal, o ajuizamento responsável de uma ação civil pública depende da formação de uma lastro probatório prévio quanto ao comportamento desonesto daquele que está sob investigação.
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Apesar de seu caráter inquisitivo – tal como inquérito policial -, a prática sinaliza que os membros do Ministério Público, em atenção ao princípio do contraditório, estão franqueando oportunidade de manifestação ao investigado, inclusive através de advogado.
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A participação do investigado revela-se de suma importância, pois, não raro, a autoridade que preside o inquérito não conhece algum fato ou documento relevante que pode culminar no arquivamento do procedimento ou, quando muito, na celebração de compromisso de ajustamento de conduta.
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Dessa forma, não somente é possível mas recomendável a atuação da defesa técnica no inquérito civil.

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