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A necessidade de observância ao atual conteúdo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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Imagem do artigo: A necessidade de observância ao atual conteúdo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Os órgãos de controle da Administração Pública, muitas vezes distantes da realidade local de determinado ente, não raro impulsionam processos sancionadores desconsiderando circunstâncias específicas do caso concreto. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, precisamente em seu artigo 22, passou a exigir dos controladores um olhar realista sobre o objeto da auditoria ou persecução.

A conduta do gestor deve ser analisada de acordo com os obstáculos e as dificuldades reais, observando-se, ainda, as exigências das políticas públicas a seu cargo (estrutura disponível, situação orçamentária, demandas sociais etc). Referido dispositivo visa a conter o abuso no direito sancionador, fenômeno classificado pela doutrina moderna como "direito administrativo do medo".

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