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Número de Candidatos por Partido: a incógnita nos pequenos municípios

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Com o fim das Coligações qual é o novo desafio dos grupos políticos da nossa região? Interpretar a Lei Eleitoral e adequar os partidos com o Fim das Coligações.

 

Mas como ficam municípios da nossa região: Lançam quantos candidatos por partido?

A dúvida surge pelo texto do Inciso II, do Art. 10, da Lei 9.504/97 que prevê “nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200%” do número de cadeiras na Câmara Municipal.

 

A Emenda Constitucional n. 97/2017, alterou a Constituição Federal (Art. 17) acabando com as Coligações nas eleições proporcionais e passa a valer a regra a partir do próximo pleito (2.020). Porém, o legislador não fez as devidas alterações no texto da legislação eleitoral.

 

Há ainda a possibilidade de regulamentação, mas qualquer Lei que altere as regras das eleições precisa de aprovação um ano antes do pleito. O que parece um pouco difícil, tendo em vista a ocupação do Congresso Nacional com o tema da previdência.

 

Não havendo nenhuma alteração neste sentido, o que está valendo é o caput do Art. 10, da Lei Eleitoral, em síntese, cada partido poderá lançar, apenas, 150% do número de vagas disponíveis.


Sendo assim, se não houver alteração legislativa, em tempo hábil, os pequenos municípios terão mais trabalho na formação dos grupos e partidos. Ainda mais, se levarmos em consideração a previsão do mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo - o que na prática é reserva de vagas para candidatas mulheres.

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