A verdade é que NÃO suspende o recebimento do bolsa família, mas desde que a família continue preenchendo os requisitos/critérios de renda estabelecidos por esses programas. A realidade é que pode ocorrer uma redução no valor do Bolsa família em detrimento do recebimento do BPC.
O fato é que, atualmente, a demanda e a necessidade pela inclusão desses programas tem aumentado cada dia mais e é necessária uma análise aprofundada para entender se a família e o solicitante do programa corresponda aos requisitos que os programas exigem.
Essa dúvida sobre a cumulação foi sanada com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como é o caso do Bolsa família.
É importante destacar que a fonte pagadora de cada um e os critérios de atendimento deles são um pouco diferente. Entenda a dinâmica do BPC/LOAS:
É um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que possuam renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Já o bolsa família é um programa de transferência de renda que tem o objetivo de combater a pobreza e a desigualdade social. É destinado a famílias em situação de extrema pobreza ou de pobreza, desde que tenham crianças, adolescentes ou gestantes em sua composição familiar. O cadastramento também é feito no CadÚnico, e as famílias são selecionadas com base em critérios estabelecidos pelo Ministério da Cidadania. É importante estar atento a isso e as informações constantes no seu CADúnico.
Portanto, verifique se você continua cumprindo os requisitos exigidos por este programa, em caso de suspensão, se direcione ao CRAS para obter mais informações ou consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar.
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