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Direito do bancário que trabalha em jornada de oito horas diárias - desconfiguração do cargo de confiança - sétima e oitava horas extras

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Imagem do artigo: Direito do bancário que trabalha em jornada de oito horas diárias - desconfiguração do cargo de confiança - sétima e oitava horas extras

Sabemos que a regra geral é que um bancário trabalhe seis horas por dia. Sendo assim, os funcionários que laboram em jornada mínima de oito horas, são exceções à regra (tais como gerentes de relacionamento/negócios, assistentes de gerentes, supervisores administrativos, tesoureiros, coordenadores, dentre outros).

E por qual motivo isso acontece?

Bem, os Bancos criam os chamados "cargos de confiança" e com isso pagam uma bonificação suplementar denominada "comissão de cargo". Porém, por lei, não basta que o banco alegue o suposto cargo de confiança, sendo certo que  o empregado realmente deve possuir poderes de mando e gestão.

E, na prática, os funcionários bancários gerentes, assistentes de gerentes, supervisores, tesoureiros, não podem admitir e demitir diretamente, nem mesmo aplicar uma advertência. Todos os produtos ofertados devem estar pré aprovados no sistema e muitos deles dependem de uma dupla assinatura, dentre outras questões.

Com isso, consigo provar legalmente que este cargo de confiança, na prática, jamais existiu e garantimos, dessa forma, o pagamento das duas horas extras, geralmente chamadas de "sétima e oitava horas extras" jamais pagas.

Assim, enfim, conseguimos realizar a desconfiguração do suposto cargo de confiança bancária.

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