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Saiba qual o prazo de devolução ou troca de produtos estipulado pela lei

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Por ser uma prática bastante comum no comércio, muitos consumidores acreditam que possuem direito à troca de produtos ou a devolução do seu dinheiro sem qualquer justificativa. No entanto, a legislação não garante esse benefício em qualquer situação.

Na verdade, a única hipótese que permite que o consumidor efetue a devolução do produto, com a devolução de seu dinheiro e sem qualquer justificativa, ocorre no caso do chamado “direito de arrependimento”.

O direito de arrependimento pode ser exercido sempre que o consumidor efetue uma compra fora do estabelecimento comercial (pela internet ou por telefone, por exemplo), desde que realizado no prazo máximo de 7 dias (art. 49, paragrafo único, do Código de Defesa do Consumidor – “CDC”).

Esse período é chamado de prazo de reflexão e permite que o consumidor verifique se o produto adquirido remotamente atende às suas expectativas e as características descritas no anúncio.

Já nos casos em que a compra tenha sido realizada diretamente no estabelecimento comercial, o consumidor só possui direito à troca se o produto possuir algum defeito ou contiver características diversas daquelas contidas na oferta.

Havendo defeito, o vendedor tem o prazo de 30 dias para corrigi-lo. Passado esse prazo, o consumidor passa a ter direito ao cancelamento da compra ou à devolução do dinheiro gasto. Também se permite a troca do produto por outro de características semelhantes.

Para as situações em que o produto não condiz com a oferta, o CDC permite que o consumidor exija o cumprimento forçado da oferta, aceite um produto de natureza equivalente ou tenha o seu dinheiro restituído.

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