
Empregado tem direito a receber verbas rescisórias
Empregado tem direito a receber verbas rescisórias, mas e muito comum, neste momento de maior precisao, já que o desemprego traz grande prejuízo no orçamento familiar, ficarem desprovidos deste recurso, muitas vezes pela má fé de empregadores que ignoram suas obrigaçoes,. restando ao empregado a busca do judiciário.
Desta conduta irresponsável do empregador, já se tem decidido o judiciário por reparação de danos, via de indenização, sim além de todas verbas e multas previstas em lei, é possível que o empregador por descumprimento de ordem legal indenize por danos materiais e morais que o empregado tenha sofrido, por não ter recebido suas verbas no momento de maior precisão, especialmente pela finalidade das verba que são garantir alimentos ao empregado até sua recolocação no mercado de trabalho.
O pagamento das verbas rescisórias devem ser em dez dias corridos a partir da formalização da dispensa. Ultrapassando esta data é devido a uma multa de uma salario contratual conforme dispõe o artigo 477 da CLT.
Vamos descrever a verbas rescisórias que o empregado tem direito
DISNPENSA SEM JUSTA CAUSA
Saldo de salário, Férias vencidas e proporcionais, 1/3 das férias, 13 º salário proporcional, levantamento saldo FGTS, multa de 40% sobre o saldo rescisório, e em caso da falta de aviso prévio, deverá ser incluso uma indenização a de um salário contratual
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Saldo de Salários, Férias vencidas mais 1/3 referentes ao abono FGTS
PEDIDO DE DEMISSÃO
Saldo de Salário, Férias vencidas mais 1/3, Férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional, FGTS (levantamento do saldo depositado),e multa de 40% (sobre o valor de depósitos)
CULPA RECÍPROCA
A culpa reciproca e motivada por ambas partes neste caso o empregado terá direito ao Saldo de Salário, 50% do Aviso prévio, Férias vencidas mais 1/3, 50% das férias proporcionais mais 1/3, 50% do 13 º Salário, proporcional, levantamento de saldo depositado.
Eventuais multas por descumprimento de prazos e obrigações convencionais também poderão compor as verbas trabalhistas devendo ser analisado o caso específico.
Você poderá ver no artigo como calcular verbas trabalhista, para saber extamente o valor de sua rescisão. ou pedir uma simulaçã pelo nos suporte de Whatsapp no topo deste artigo
Com a ausência da obrigatoriedade de homologação sindical e possível que o Empregador faça vista grossa para algumas verbas, portanto o empregado deve ficar atento aos seus direito, consulta se necessário um Advogado Trabalhista, e não havendo composição amigável o caminho será a busca do judiciário.
JOÃO AUGUSTO FURNIELESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHOMembro da Ordem dos Advogado do BrasilOAB-SP290789Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
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