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A companhia aérea perdeu minha bagagem e agora?

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Imagem do artigo: A companhia aérea perdeu minha bagagem e agora?

Você volta para casa daquela viagem dos sonhos, a mala recheada de souvenires para os parentes e amigos e para você também claro, roupas novas, presentes, lembranças dos lugares maravilhosos por que passou, você chega até a esteira das malas ansioso, espera, espera e espera…e nada da sua mala aparecer.

Se você passou por essa situação deve ter sentido uma frustração enorme e se a sua mala não for encontrada pela Campainha aérea? O que fazer?  Saiba aqui quais são seus direitos e como proceder para receber uma indenização a altura da dor de cabeça que a companhia gerou.

A essa altura você já deve ter tomado conhecimento do que é o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, que deve ter preenchido no aeroporto logo após constatar que sua mala foi extraviada, caso não tenha preenchido o documento no aeroporto, terá até 7 dias após o desembarque para fazê-lo.

Segundo as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) – resolução nº 400/2016 da ANAC, que passaram a valer a partir de 14/03/2017, O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico é de 7 dias e, em voos internacionais, é de 21 dias, a resolução estabelece também que se não for encontrada a bagagem no prazo indicado, a cia terá até sete dias para pagar a indenização devida.

Nos casos de voos nacionais, a indenização pode chegar até ao valor total dos itens da bagagem, desde que comprovados, já nos casos de voos internacionais, a indenização  é limitada em 1.000 DES – Direito Especial de Saque. A cotação do DES é variável e pode ser verificada no site do Correios aqui.

Ou seja, se a sua viagem for internacional, ainda que comprove  que na sua bagagem havia  itens que somem valores acima do limite, a Cia apenas é obrigada a indenizar até o teto estabelecido na Convenção de Varsóvia e Montreal da qual o Brasil é signatário, esse entendimento foi pacificado pelo STF na Repercussão Geral – Tema 210 (RE 636331).

Para conseguir o completo ressarcimento dos seus prejuízos, será preciso recorrer a justiça, a indenização a título de danos morais pode varias entre 5mil e 10mil Reais, dependendo das circunstâncias dos fatos.

O Escritório AJS Advogados vem oferecer toda a experiência de seus profissionais para prestar auxilio aos usuários de transporte aéreo que tenham sido lesados em seus direitos de consumidor.

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