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Divorcio extrajudicial

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Adriana

Advogado(a)

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Para que ele possa ser realizado pelo Cartório de Notas, é necessário que haja o consenso entre as partes, onde estas precisam demonstrar sua vontade de forma clara, espontânea. Outro requisito é que não tenham filhos menores de 18 anos ou pessoas incapazes envolvidas.

É necessário contar com a assistência de um advogado (podendo ser o mesmo advogado para os dois) que deverá elaborar a petição e levar ao cartório, que conferirá os documentos pessoais das partes e gerará guia para recolhimento de tributos (se for o caso). Após isso, será agendado uma data para assinatura da escritura.

O prazo para o divórcio extrajudicial ocorrer é bem mais rápido que o judicial.

Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.

Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.

Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartório:

  • RG e CPF, juntamente com a informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados).A certidão deverá ser atualizada.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
  • Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

Converse com um advogado de sua confiança para poder tirar suas dúvidas e esclarecer o que for necessário.

 

 
 

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