Uma pratica muito comum verificada entre as empresas é a do pagamento de salário “por fora”, ou seja, a realização de pagamento em folha de funcionários em valor inferior ao que efetivamente é pago adimplindo o restante de forma não contabilizada.
O salário pago “por fora” acarreta grave prejuízo a sociedade, porque reduz a arrecadação dos encargos sociais.
Assim o valor depositado do FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado. O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que certamente acarretará ao trabalhador uma aposentadoria com valor reduzido.
O empregado tem direito que esse salário pago “por fora” integre o cálculo das verbas trabalhistas como 13º salário, férias, FGTS, Aviso Prévio?
Sim, o empregado tem o direito que esses valores sejam integrado ao cálculos de todas as verbas trabalhistas.
Assim, recomenda-se aos empregados que tiveram o direito violado que guarde os comprovantes de pagamento ou cheques recebidos pelos empregadores. Não sendo possível, é viável ao menos que o empregado anote as datas e valores recebidos em caráter de “salário por fora”. É muito importante também que o empregado tenha testemunhas para comprovar que tal ato era praticado.
Tendo em vista esses motivos o empregado deve ajuizar ação trabalhista buscando o reconhecimento da existência do salário “por fora”, provando o ato fraudulento por parte do empregador.
Caso esteja nessa situação, procure um advogado especialista em direito do trabalho e reivindique o seu direito!
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