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O que é crédito direto ao consumidor (CDC)?

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Apesar de pouco conhecido por seu nome técnico, o crédito direto ao consumidor (“CDC”) é amplamente utilizado no mercado econômico e consiste em um meio célere de se obter um bem no comércio diretamente pelo consumidor, ou seja, sem a utilização de um intermediário que financie esse bem.

Esse tipo de crédito ao consumidor pode ser disponibilizado tanto por meio de instituições financeiras – atualmente alguns bancos o oferecem diretamente pelo caixa eletrônico, sem necessidade de sequer falar com um gerente – como por estabelecimentos comerciais.

No caso das instituições financeiras, o crédito é oferecido em dinheiro, já que é esse o produto oferecido pelos bancos. Por outro lado, os estabelecimentos comerciais podem oferecer o crédito através da compra de um produto, o que é popularmente conhecido como “crediário”.

Ainda não existem regras consolidadas acerca desse tipo de operação, que fica submetida aos limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o estabelecimento responsável pela concessão do crédito possui certa liberdade para determinar a forma de avaliação de crédito que será utilizada em suas operações (consulta aos cadastros de inadimplência, avaliação de compras realizadas anteriormente, consulta ao score, etc.).

Embora o crédito direto ao consumidor possa ser considerado um meio facilitador para a aquisição de bens, o consumidor não pode deixar de ficar atento às regras desse tipo de operação financeira, que está sujeita a incidência de juros, assim como do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e, em alguns casos, até mesmo de uma taxa de abertura de crédito.

Por fim, é importante que o consumidor se atente à questão da inadimplência, pois ainda que facilitada a operação de crédito, a sua garantia, na maioria das vezes, é o próprio bem adquirido, de forma que no caso de ausência de pagamento nas condições e prazos estabelecidos pela instituição, o produto pode ter que ser devolvido ao estabelecimento.

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