Ir para o conteúdo
Dubbio

Planos de saúde devem pagar a fertilização "in vitro"?

•2 min de leitura
Imagem do artigo: Planos de saúde devem pagar a fertilização "in vitro"?

Na busca pela concretização de um sonho, muitos casais inférteis, mesmo já segurados por algum plano de saúde, desembolsam valores consideráveis ao buscar a fertilização in vitro. Por ser um tratamento muito caro, muitas vezes este tipo de procedimento é evitado pelos planos de saúde, excluindo-o, de forma expressa, da cobertura de seus respectivos contratos. Todavia, a Lei n. 9.656/98, que regula os planos de saúde e a cobertura mínima que deles se esperam, prevê a obrigatoriedade em cobrir procedimentos que envolvam o “planejamento familiar”, que conforme definição do art. 2º, da Lei n. 9.263/96, consiste no “conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”. Desta forma, a interpretação que o Tribunal de Justiça Bandeirante tem aplicado, é a de que a fertilização in vitro, ainda que excluída pelo contrato, trata-se de procedimento mínimo obrigatório a ser coberto pelos planos de saúde. Logo, qualquer cláusula contratual em sentido contrário, será considerada nula de pleno direito. Assim, o segurado que desejar se valer deste tratamento, deve buscar clínicas credenciadas pelo seu plano de saúde, que na ausência (ou não), poderá contratar clínica particular, percebendo eventual restituição dos valores gastos, a depender da política de reembolso existente em seu contrato.

William Néri Garbi – OAB/SP n. 304.950

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para WilliamOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar