Ainda que o termo “imposto” seja utilizado de forma genérica, no sentido de tributo (valor obrigatoriamente devido ao Estado pelo contribuinte), a sua definição é diversa.
O imposto, em verdade, é uma prestação pecuniária (devida em moeda) paga ao Estado, de forma obrigatória, independentemente de existir uma atividade estatal em troca disto. A fim de ilustrar esta definição cite-se o IPTU, que é o imposto devido por aquele que possua um imóvel predial e territorial urbano, pago anualmente ao Estado, mesmo que este não se comprometa a, por exemplo, preservar os imóveis dos contribuintes.
Considerando que o Brasil é uma federação, cada entidade federativa (União, Estados e Municípios) pode criar e recolher os seus próprios tributos, que serão destinados a áreas específicas, a depender da regulamentação aplicável (saúde, educação, lazer, etc.).
Assim, são tributos federais, devidos à União, o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Já aos Estados é permitida a instituição e a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os Municípios ficam responsáveis pela gestão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pelo Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Móveis e Imóveis e Direitos Reais a eles relativos (ITBI) e pelo Imposto sobre Serviços (ISS).
Cada imposto possui formas específicas de recolhimento, a depender da sua natureza e da unidade federativa responsável. Por isso vemos impostos em que toda a declaração deve ser feita pelo contribuinte, com a posterior homologação do órgão responsável (Imposto de Renda, por exemplo) e impostos em o contribuinte não precisa de uma atuação específica para recolhê-lo (como IPI e ISS embutidos nos produtos e serviços).
O recolhimento dos impostos nos prazos corretos, além de um dever do contribuinte, deve ser respeitado a fim de se evitar a inscrição de seu nome em Dívida Ativa e a posterior execução obrigatória do valor devido.
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