A Assistência social nasce, justamente, para suprir as necessidades sociais, sendo capaz de garantir o mínimo indispensável a sobrevivência do idoso e também as pessoas portadoras de alguma deficiência que se torne incapaz para a vida independente e para o trabalho.
Para tanto temos este beneficio de caráter NÃO CONTRIBUTIVO, significa que não há necessidade de estar pagando o INSS ou ter carência mínima para tal, basta que preencha os requisitos para obtenção do tão almejado beneficio assistencial a idosos e pessoas portadoras de deficiência, tais como ser maior de 65 anos de idade ( INDEPENDENTEMENTE DO SEXO) e ser portador de deficiência e possuir uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Espero ter contribuído para mais essa aprendizagem que traz nosso mundo Jurídico.
Abraços!
Dra: Elizete
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