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BENEFICIO ASSISTENCIAL - LOAS

•1 min de leitura
Imagem do artigo: BENEFICIO ASSISTENCIAL  -  LOAS

A Assistência social nasce, justamente, para suprir as necessidades sociais, sendo capaz de garantir o mínimo indispensável a sobrevivência do idoso e também as pessoas portadoras de alguma deficiência que se torne incapaz para  a vida independente  e para o trabalho.

Para tanto temos este beneficio de caráter NÃO CONTRIBUTIVO, significa que não há necessidade de estar  pagando o INSS ou ter carência mínima para tal, basta que preencha os requisitos para obtenção do tão  almejado beneficio assistencial a idosos e pessoas portadoras de deficiência, tais como  ser maior de 65 anos de idade ( INDEPENDENTEMENTE DO SEXO) e ser portador de deficiência  e possuir uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Espero ter contribuído para mais essa aprendizagem que traz nosso mundo Jurídico.

Abraços!

Dra: Elizete

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