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Como posso comprovar a qualidade de estudante para a utilização do benefício da meia-entrada?

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A possibilidade de que estudantes utilizem o benefício da meia-entrada em atividades culturais e de lazer, tais como shows, cinema, teatro, festivais, etc., é uma prática já consolidada e, em razão das fraudes antes existentes, passou a ser regulamentada em lei.

A Lei Federal nº 12.933, publicada em 26/12/2013, estabelece as regras para a meia-entrada não somente de estudantes, mas também para outras categorias de beneficiários como, por exemplo, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos (estes últimos, precisando comprovar a carência de recursos financeiros).

Para a comprovação da qualidade de estudante, será necessário que o aluno porte a “Carteira de Identificação Estudantil” (“CIE”), que pode ser expedida para alunos da rede pública e particular de ensino regular, compreendendo o ensino básico (educação infantil, fundamental e médio) e superior (graduação e pós-graduação). Neste documento, é obrigatória a inserção dos principais dados da pessoa, foto e prazo de validade.

Assim, embora muitos estabelecimentos acabem oferecendo o benefício da meia-entrada também para alunos de cursos de idiomas ou cursinhos pré-vestibulares, não há uma obrigatoriedade nesse sentido, já que estas atividades não se enquadram no conceito de ensino regular.

Para os idosos, assim entendidos aqueles que possuam mais de 60 anos, a meia entrada é garantida apenas com a apresentação de documento de identidade oficial, com foto, para fins de comprovação da sua idade. No caso dos portadores de deficiência, o documento apto a permitir a meia-entrada é o cartão que comprove o recebimento de benefícios assistenciais ou documento expedido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (“INSS”) que comprove a deficiência.

Para os jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, é necessária a obtenção da “Carteira de Identidade Jovem”, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, além de documento de identidade oficial com foto.

Por fim, é comum que se permita a meia-entrada ou até mesmo a gratuidade para crianças até certa idade em determinados eventos como, por exemplo, jogos de futebol e outros eventos esportivos. Essa possibilidade, no entanto, é uma prerrogativa do próprio estabelecimento, pois não há previsão em lei que assegure esse benefício.

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