SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A REFORMA TRABALHISTA?
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, os operadores do direito souberam com muita antecedência o conteúdo das alterações e tiveram tempo razoável para discutir as mudanças e se atualizar. No entanto, se a reforma trabalhista passar pelo Senado e for sancionada pelo presidente – e tudo leva a crer que sim - pegará todos de surpresa.
As mudanças alteram de forma significativa as relações trabalhistas, e as empresas terão que preparar principalmente o departamento comercial para a formação de preços, o departamento pessoal e de recursos humanos e o departamento jurídico.
E isso não é tarefa fácil.
De forma resumida, abaixo os principais pontos de alteração da reforma:
- Contratação:
Como é Hoje: Todos que prestam serviço não eventual mediante salário são empregados.
Proposta da Reforma: Regra continua, mas reforma diz que o autônomo não é empregado.
- Jornada:
Como é Hoje: Até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Proposta da Reforma: Não muda, mas acordo pode criar jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.
- Empresa:
Como é Hoje: Empresa do grupo pode ter responsabilidade solidária sobre o empregado.
Proposta da Reforma: Responsabilidade solidária continua no grupo, mas outras empresas dos sócios serão protegidas.
- Troca de Roupa e Banheiro
Como é Hoje: Não há menção.
Proposta da Reforma: Troca de roupa, higiene, alimentação e estudo não serão considerados horas extras.
- Transporte
Como é Hoje: Transporte fornecido pela empresa pode ser considerado parte da jornada de trabalho.
Proposta da Reforma: Deslocamento não será considerado parte da jornada de trabalho.
- Almoço
Como é Hoje: Mínimo 1 hora.
Proposta da Reforma: Acordo pode permitir 30 minutos.
- Horas Extras
Como é Hoje: Até 2 horas diárias com valor 50% maior; proibido para empregados com contrato de tempo parcial.
Proposta da Reforma: Limite e valor não mudam e passa a valer também para contrato de tempo parcial.
- Férias
Como é Hoje: 30 dias por ano
Proposta da Reforma: 30 dias por ano que podem ser divididos em 3 períodos.
- Contribuição Sindical
Como é Hoje: Um dia de trabalho obrigatório.
Proposta da Reforma: Não será obrigatória e será preciso autorização do empregado.
- Intervalo Antes da Hora Extra
Como é Hoje: Descanso de 15 minutos antes da hora extra.
Proposta da Reforma: Fim do descanso antes da hora extra.
- Contrato Intermitente
Como é Hoje: Não há previsão.
Proposta da Reforma: Permite contratar sem horário fixo e empregado é acionado 3 dias antes do trabalho.
- Trabalho Insalubre
Como é Hoje: Grávidas e lactantes são automaticamente afastadas.
Proposta da Reforma: Afastamento automático só com "grau máximo" de insalubridade; em outros casos, afastamento apenas com laudo médico.
- Home Office
Como é Hoje: Não há previsão.
Proposta da Reforma: Regulamenta; infraestrutura será prevista em contrato.
- Contrato Parcial
Como é hoje: Máximo de 25 horas semanais.
Proposta da Reforma: Máximo de 30 horas semanais.
- Multa por descriminação
Como é hoje: Não há previsão.
Proposta da Reforma: Até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação por sexo ou etnia.
- Acordo Individual
Como é hoje: Não há previsão.
Proposta da Reforma: Trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto no INSS (R$ 11.062) pode fazer acordo individual.
- Acordo Amigável
Como é Hoje: Não há previsão
Proposta da Reforma: Nova rescisão por acordo terá metade do aviso prévio e direito de 80% do FGTS
- Demissão
Como é Hoje: Homologação obrigatória no sindicato ou Ministério do Trabalho.
Proposta da Reforma: Homologação da rescisão deixa de ser obrigatória.
- Processo Judicial
Como é Hoje: CLT não prevê punição por má-fé nos processos trabalhista.
Proposta da Reforma: Ex-empregado ou empresa que agir de má-fé poderá ser condenado a pagar até 10% da causa para a outra parte.
- Honorários na Justiça
Como é Hoje: É praticamente inexistente a chance de o trabalhador arcar com custos judiciais.
Proposta da Reforma: Custos serão divididos entre ex-funcionário e empresa conforme decisão de cada assunto.
– Glédis de Morais Lúcio
Sócia do Morais Lucio Advogados Associados, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho, Direito Civil, Processo Civil e Direito Constitucional.
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REFORMA TRABALHISTA |
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ÁREA |
COMO É HOJE |
PROPOSTA DA REFORMA |
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Contratação |
Todos que prestam serviço não eventual mediante salário são empregados |
Regra continua, mas reforma diz que o autônomo não é empregado |
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Jornada |
Até 8 horas diárias e 44 horas semanais |
Não muda, mas acordo pode criar jornada de 12 horas com 36 horas de descanso |
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Empresa |
Empresa do grupo pode ter responsabilidade solidária sobre o empregado |
Responsabilidade solidária continua no grupo, mas outras empresas dos sócios serão protegidas |
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Troca de roupa e banheiro |
Não há menção |
Troca de roupa, higiene, alimentação e estudo não serão considerados horas extras |
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Transporte |
Transporte fornecido pela empresa pode ser considerado parte da jornada de trabalho |
Deslocamento não será considerado parte da jornada de trabalho |
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Almoço |
Mínimo 1 hora |
Acordo pode permitir 30 minutos |
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Horas extras |
Até 2 horas diárias com valor 50% maior; proibido para empregados com contrato de tempo parcial |
Limite e valor não mudam e passa a valer também para contrato de tempo parcial |
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Férias |
30 dias por ano |
30 dias por ano que podem ser divididos em 3 períodos |
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Contribuição sindical |
Um dia de trabalho obrigatório |
Não será obrigatória e será preciso autorização do empregado |
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|
Intervalo antes da hora extra |
Descanso de 15 minutos antes da hora extra |
Fim do descanso antes da hora extra |
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Contrato intermitente |
Não há previsão |
Permite contratar sem horário fixo e empregado é acionado 3 dias antes do trabalho |
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Trabalho insalubre |
Grávidas e lactantes são automaticamente afastadas |
Afastamento automático só com "grau máximo" de insalubridade; em outros casos, afastamento apenas com laudo médico |
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Home office |
Não há previsão |
Regulamenta; infraestrutura será prevista em contrato |
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Contrato parcial |
Máximo de 25 horas semanais |
Máximo de 30 horas semanais |
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Multa por discriminação |
Não há previsão |
Até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação por sexo ou etnia |
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Acordos coletivos |
Há previsão na Constituição, mas muitos são derrubados na justiça |
Terão força de Lei |
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Acordo individual |
Não há previsão |
Trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto no INSS (R$ 11.062) pode fazer acordo individual |
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Acordo amigável |
Não há previsão |
Nova rescisão por acordo terá metade do aviso prévio e direito de 80% do FGTS |
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Demissão |
Homologação obrigatória no sindicato ou Ministério do Trabalho |
Homologação da rescisão deixa de ser obrigatória |
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Processo Judicial |
CLT não prevê punição por má-fé nos processos trabalhista |
Ex-empregado ou empresa que agir de má-fé poderá ser condenado a pagar até 10% da causa para a outra parte |
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Honorários na justiça |
É praticamente inexistente a chance de o trabalhador arcar com custos judiciais |
Custos serão divididos entre ex-funcionário e empresa conforme decisão de cada assunto |
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