Os aplicativos aliados a serviços de transporte individual privado ganharam repercussão na atualidade, já que em muitas cidades acabaram implicando em uma verdadeira disputa pelo espaço com os serviços regulamentados (táxis).
A principal questão levantada pelos serviços já regulamentados é que estas novas empresas não estariam sujeitas às mesmas regras de controle como, por exemplo, a necessidade de filiação a cooperativas e pagamentos de taxas específicas, o que tornaria a atividade menos custosa, gerando vantagens. Por outro lado, os taxistas gozam de uma série de benefícios em razão desses encargos como, por exemplo, descontos na aquisição de veículos, possibilidade de utilização de faixas exclusivas para ônibus em determinados horários, isenção do rodízio de veículos, etc.
Em todo caso, passado o impacto inicial, a maioria das cidades que contam com esses serviços acabam editando regulamentos próprios, estabelecendo regras de funcionamento, principalmente para a segurança dos cidadãos. Em São Paulo, por exemplo, as empresas interessadas em prestar esse tipo de serviço devem se credenciar junto a Prefeitura do Município, além de pagar uma taxa de quilometragem.
Um outro ponto que merece destaque é o vínculo entre os motoristas que utilizam a plataforma e a empresa, isto é, se existiria ou não uma relação de trabalho. Sobre o assunto, ainda não há uma definição dos Tribunais, uma vez que a relação está muito mais atrelada a um contrato civil, de prestação de serviços, do que a um contrato trabalhista, já que os motoristas não preenchem todos os requisitos do contrato de trabalho como, por exemplo, a habitualidade, uma vez que trabalham quando e se quiserem.
Independentemente de toda a polêmica, a verdade é que a Constituição Federal assegura a livre concorrência, não se podendo, a princípio, limitar qualquer atividade econômica que não seja ilegal. De qualquer forma, cumpre aos Municípios, exercendo o dever de urbanizar o seu espaço, equalizar os interesses envolvendo esse tipo de atividade.
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