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Como o Estado se organiza?

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Nossa Constituição Federal (norma geral que rege a estrutura de nosso país), determina que o Brasil é uma República Federativa. Isso quer dizer que a nossa forma de governo é a república, cujo poder está nas mãos do povo, embora exercido por representantes por ele escolhido (a figura do Presidente é responsável por governar o país, ou a República).

Por outro lado, o Brasil é considerado uma Federação por ser dividido em várias esferas de poder, mais precisamente, a União (esfera federal, que compreende a soma de todos os Estados, correspondendo ao Brasil), os Estados, o Distrito Federal (Capital da República) e os Municípios.

Cada uma dessas esferas de poder, para organizarem as suas atividades, tem as suas funções novamente divididas em três. O Poder Executivo, responsável pela função de administração; o Poder Legislativo, responsável pela função de criar leis; e o Poder Judiciário, responsável pela função de aplicar o direito de forma definitiva.

O Poder Executivo está presente em todas as esferas da Federação. Assim, a União possui o Presidente da República, os Estados e Distrito Federal os seus Governadores, e os Municípios os seus Prefeitos. Esses representantes das esferas de Poder, juntamente com os seus Ministros e Secretários, são os responsáveis pela gestão e organização das atividades e serviços públicos.

O Poder Legislativo também está presente em todas as esferas de poder, mas de forma diferenciada. Na União, o Poder Legislativo é bicameral, ou seja, é exercido conjuntamente pela Câmara dos Deputados (representante dos interesses do povo) e pelo Senado Federal (representante dos interesses dos Estados). Para que uma lei seja aprovada, em regra, há a necessidade de que seja votada em uma dessas casas e aprovada pela outra. No caso dos Estados e Municípios, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa e pela Câmara dos Vereadores, respectivamente.

O Poder Judiciário não está presente nos Munícipios. Nos Estados e Distrito Federal há um corpo formado pelos juízes de Direito e Tribunais Estaduais, enquanto a União possui um corpo de juízes e Tribunais Federais. Além disso, há instâncias especiais para o julgamento de casos específicos, como o Supremo Tribunal Federal, que julga a constitucionalidade das leis (sua adequação em relação à Constituição).

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