O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que indeniza os envolvidos em acidentes de trânsito.
Por envolvidos, titulares do direito de indenização, entende-se pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do acidente, condutores, proprietários do veículo que estejam com o DPVAT atualizado e dependentes.
Independentemente de quem deu causa ao acidente, os envolvidos têm direito a receber indenizações do seguro, que oferece cobertura por: morte, invalidez permanente e despesas médicas.
O prazo para requerer a indenização por morte e despesas médicas é de 3 (três) anos a contar da data do acidente, e para requerer a indenização por invalidez permanente o prazo é de 3 (três) anos a contar da ciência da invalidez permanente da vítima.
Ainda que o veículo não seja identificado, a vítima terá direito a indenização do Seguro DPVAT. Os valores atualmente são de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para morte; de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) como reembolso pelas despesas médicas. [1]
O pagamento da indenização é feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação necessária, por meio de depósito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários.
O Seguro DPVAT poder ser cobrado administrativamente sem a contratação de um advogado, através dos Correios ou agências que fazem o pagamento, basta que o titular do direito se dirija a uma agência conveniada com toda a documentação necessária e dê entrada no pedido. [2]
Entretanto, quando solicitado administrativamente nem sempre a indenização é concedida ou é concedida em valor inferior ao devido, sendo cabível ação judicial para receber a diferença.
Para isso, o titular do direito deverá procurar um advogado para representá-lo judicialmente e pleitear seus direitos.
[1] BRASIL. Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1974.
[2] BRASIL. Correios de A a Z. Seguro DPVAT. Disponível em: <https://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/seguro-dpvat>. Acesso em 31 de janeiro de 2017.
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