Muitos têm dúvidas em qual caminho seguir quando se depara com o grande “fantasma” Inventário.
Devido à morosidade dos processos judiciais, as pessoas de assustavam ao falar em inventário, muitas vezes deixando a questão sem solução ao longo dos anos.
Em regra, os inventários eram realizados apenas judicialmente. No entanto, com o advento da Lei n. 11.441/07, os inventários passaram a ser realizados também extrajudicialmente, perante o Tabelião de Notas.
Hoje, com a possibilidade de partilhar os bens através da Escritura Pública de Inventário, a questão pode ser resolvida em até quarenta dias.
Assim, não há dúvidas de que, por questões de agilidade e simplicidade, o mais vantajoso é realizar o inventário em cartório, desde que preenchidos os requisitos necessários.
Daniele Silveira da Silva
DSS Consultoria & Advocacia
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