Com a economia em crise e a geração de empregos paralisada ou ao menos diminuída, comprar imóveis tornou-se uma realidade um pouco mais distante para muitos de nós, mas ainda há quem procure a tão sonhada casa própria.
Quando encontra-se o imóvel desejado e parte-se para a negociação de valores e forma de pagamento, o comprador deve atentar-se para alguns pontos, que acabam passando despercebidos pela euforia existente no momento da aquisição de um bem de tamanha expressão.
Primeiramente, o comprador deve certificar-se da regularidade do imóvel que está adquirindo, seja ele novo ou usado, podendo exigir que sejam apresentadas certidões negativas de débitos de IPTU, água, luz e demais taxas e impostos que possam estar em atraso e posteriormente gerar problemas na escrituração e até mesmo em seu desligamento ou mudança de titularidade (no caso de taxas de luz e água em atraso). Além disso, é prudente que o consumidor solicite à quem está lhe vendendo o bem a apresentação de matrícula atualizada do imóvel, para que se verifique em nome de quem está de fato o imóvel, constate-se a inexistência de hipoteca ou outras garantias em que possa ser o imóvel objeto.
Em se tratando de imóveis adquiridos de construtoras ou incorporadoras e terrenos em loteamentos, também deve-se atentar para a regularidade da construção e da incorporação da obra, verificando sempre se ela segue os parâmetros legais e se de fato é autorizada sua execução e venda. Em caso de aquisição de terrenos irregulares, as chances de o comprador ter problemas, mesmo que futuros e à longo prazo, é enorme.
Toda a documentação que comprova a legalidade da obra é pública, podendo ser solicitada diretamente ao vendedor ou ao cartório de registro de imóveis competente. Empresas sérias tendem à apresentar isso ao comprador sem a necessidade de pedido do mesmo, pois consta em cláusula contratual.
Após a análise documental e assinatura do contrato, onde a instrução de um corretor credenciado ou até mesmo de um advogado especializado no assunto pode ser de grande valia, o comprador deve tratar da escritura de seu imóvel, passando o mesmo para seu nome em definitivo – lembre-se que o contrato de compra e venda não transmite a propriedade de nenhum bem! – e registro da escritura, para que na matrícula nova conste seu nome como proprietário. Antes da escritura, há o ITBI, imposto devido por todo adquirente de bens imóveis, sem o pagamento deste tributo não há como encaminhar ao cartório o pedido de escrituração.
Quanto aos valores gastos em impostos, taxas, escrituração e registro, o comprador deve ter em mente que varia de estado para estado em nosso país, e que todos os valores serão calculados com base no valor de avaliação do imóvel adquirido.
Deve-se ter um bom planejamento financeiro no momento de aquisição de um imóvel, lembrando que o valor do imóvel não será o único gasto, já que a única forma de garantir a propriedade do bem é com a escritura dele em nome do novo proprietário, e quanto mais se adia este momento, mais inseguro está o comprador.
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