Com a chegada das festas de fim de ano e as férias escolares e do trabalho, muitas pessoas utilizam-se de aluguéis de temporada para passar um tempo de lazer e descanso longe da agitação das cidades, normalmente no litoral.
Ao alugar imóveis diretamente com imobiliárias confiáveis, o consumidor do serviço está se prevenindo de uma série de infortúnios que podem acontecer, já que desta maneira existem mais garantias de que o imóvel realmente existe, de suas boas condições de uso, comprovação dos valores pagos, recibos e contratos do serviço, etc.
Quando a negociação é feita diretamente com o proprietário do imóvel, há que se ter mais cautela, pois nesta época surgem muitos golpistas oferecendo imóveis inexistentes ou que não são de sua propriedade e nem estão disponíveis para locação, como se seus fossem, recebem os valores e somem, sem que haja possibilidade de acioná-los judicialmente, buscando reaver os valores, justamente por se tratar de um negócio pautado na má índole destes indivíduos. O consumidor deve atentar-se para anúncios que oferecem preços muito abaixo do mercado, em boas localizações, justamente nessas épocas e períodos de grande procura.
Antes de fechar contrato para alugar um imóvel de temporada, o consumidor deve vistoriar suas reais condições, seja pessoalmente ou através de fotos, para que no caso de a oferta não ser conforme o prometido, ter chances de reclamar do descumprimento da promessa feita no momento da negociação.
Buscar informações sobre a imobiliária ou o locador do imóvel é um ato que pode garantir a segurança e tranquilidade das férias também! Além disso, os aluguéis de temporada podem durar até 90 dias, e seu valor pode ser exigido todo de uma vez, ou seja, em pagamento único, devendo o consumidor exigir recibo com o valor pago de imediato, já que esta é a forma que terá para provar que efetuou corretamente o pagamento do preço estabelecido.
Quem aluga deve estar ciente de seus deveres também, como por exemplo regras que o dono do imóvel estabeleça para o uso da casa ou apartamento. É comum que não seja permitido fumar dentro do imóvel, que seja proibida a entrada de animais, número máximo de pessoas permitido no local, uso das áreas comuns e etc. Antes de fechar contrato, deverá o interessado verificar todos estes pontos, para que não frustre suas expectativas nem acabe infringindo o regulamento do local.
Havendo divergências na negociação ou abusividade nas condições, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível sempre que não conseguir uma solução pacífica e mais rápida diretamente com quem está contratando, devendo nestes casos apresentar tudo que possa comprovar a negociação: e-mails, mensagens de texto, fotos, recibos e contratos.
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