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Exame de DNA – Reconhecimento de Paternidade

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Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: Exame de DNA – Reconhecimento de Paternidade

O nosso DNA é formado por inúmeros blocos, que se repetem em várias combinações, formando uma cadeia. O teste para análise do DNA com o objetivo de verificar a paternidade/maternidade, verifica trechos específicos desta cadeira, chamados de polimórficos, pois estes variam de pessoa para pessoa. A comparação do DNA do suposto filho com o suposto pai confere com a análise comparativa destes trechos, dando uma margem de certeza de 99,9999%. Como metade do DNA do filho é composto pelo DNA materno e metade pelo DNA paterno, é imprescindível analisar também o DNA da mãe, a fim de evitar dúvidas.

Existem várias hipóteses de análise do DNA, por exemplo, se o suporto pai for falecido, pode ser feita a análise do DNA através da coleta de sangue dos supostos avôs paternos.

Dúvidas Frequentes:

- Para realizar o exame de DNA pode ser coletado sangue, raízes dos cabelos ou amostra de mucosa oral.

- O exame pode ser feito em qualquer idade, inclusive durante a gravidez, mas neste caso, as partes devem assinar um termo de responsabilidade declarando que o resultado não será usado para interromper a gravidez.

-Ação Negatória de Paternidade, como o nome diz, é uma ação que o suposto pai ingressa a fim de demonstrar que desconfia não ser o pai da criança.

- Não se pode obrigar uma pessoa a conviver com uma criança se o exame de DNA demonstrar que esta pessoa não possui grau de parentesco genético com a mesma, no entanto, há decisões de alguns juízes que entendem que, mesmo não havendo paternidade biológica, existe a paternidade afetiva, e que esta deve ser considerada na determinação da obrigação de custear as despesas das crianças.

- Ação de Reconhecimento de Paternidade é a ação usada pela criança, representada pela mãe, para demonstrar que o suposto pai é realmente pai biológico da criança, quando este nega a paternidade.

- Se você não tem condições de pagar um exame de DNA, deve entrar com um processo judicial, solicitando ao Poder Judiciário que se realize o exame, para dirimir as dúvidas. O juiz envia um ofício ao laboratório de sua confiança e as partes comparecem no local para realização do exame.

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