A rescisão indireta ou demissão indireta ocorre quando, por conta de uma falta grave cometida pelo empregador, o empregado procura efetuar a rescisão do contrato através da via judicial. Por meio da rescisão indireta, o trabalhador recebe todo montante que receberia se fosse demitido sem justa causa, incluindo FGTS e seguro-desemprego.
O trabalhador tem direito à demissão indireta quando:
- Forem exigidos serviços superiores às suas forças;
- For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- Correr perigo de sofrer dano;
- Sofrer violência física ou verbal;
- As obrigações do contrato não forem cumpridas;
- O empregador reduzir seu trabalho de maneira que afete sensivelmente seu salário.
Considerando que a rescisão indireta só pode ser declarada por meio de uma sentença judicial, é indispensável que o trabalhador procure auxílio de um advogado para fazer valer seus direitos.
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