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A incidência de tributos nas pequenas importações

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Imagem do artigo: A incidência de tributos nas pequenas importações

No Brasil, a incidência de tributos é uma das maiores do mundo, elevando assim o preço de artigos simples do dia a dia e até mesmo de produtos que pessoas físicas importam para uso pessoal através de sites estrangeiros conhecidos popularmente por todos nós, como é o caso do AliExpress, Ebay, Amazon, DealExtreme e tantos outros.

Isto, no entanto, não impede que o número de importações feitas por pessoas, diretamente de suas casas e através da Internet, aumente e se torne cada dia mais corriqueira, porém, o assunto ainda gera dúvidas, especialmente no que tange aos impostos que incidem sobre este tipo de compra.

A principal questão ao se falar de importação nestes termos é acerca do imposto que incide sobre as mercadorias, cuja tendência é de aumentar em muito o valor final dos produtos adquiridos. Trata-se do imposto sobre importações, em que o valor pode ser de até 60% do preço da compra e do ICMS, que varia de estado para estado. Com a soma de tudo isso, o valor em tributos pode duplicar o valor do produto adquirido, tornando inviável sua compra.

Entretanto, existem alguns produtos que tem isenção na tributação, como é o caso de medicamentos (onde seja comprovada a necessidade de seu uso), livros e periódicos e ainda pacotes com valor de até US$50,00 quando a transação for realizada entre duas pessoas físicas.

Nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, abrangidos pelas decisões do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), desde junho de 2016, compras internacionais em que o valor não ultrapasse US$100,00 não são mais submetidas à tributação, não importando se são transmitidas de pessoa física para pessoa física ou de pessoa jurídica para pessoa física. Isto se deve ao fato de que uma ação contra a cobrança do imposto foi procedente em Porto Alegre, gerando então igualdade de direito para outras pessoas que se sentirem lesadas com a cobrança.

Atualmente, tem ocorrido de alguns pacotes que vem do exterior serem taxados e outros não, devendo-se isso às deficiências que a Receita Federal e os Correios tem para controlar este fluxo crescente de encomendas, não sendo regra absoluta que pacotes até determinado valor sejam ou não taxados, como muitas pessoas tomam conhecimento.

A regra é de que pacotes internacionais com valor declarado a partir de US$50,00 sempre serão taxados, bem como aqueles que tem valor que não ultrapasse os US$100,00 nos estados do RS, PR e SC.

Deve-se notar que a isenção cabe apenas para pessoas físicas, e não para empresas que realizem importações em valores abaixo daqueles estipulados legalmente.

Os consumidores que tiverem realizado compras internacionais com valores que estejam abaixo do limite estabelecido e que ainda assim forem tributados, podem ingressar com um recurso administrativo para revisão das taxas, diretamente na agencia dos Correios onde for feita a retirada do produto. Em não havendo solução administrativa, pode-se procurar um advogado para o ingresso da devida ação judicial.

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