Você consultou seu CPF e encontrou uma dívida que não reconhece? Ou pagou a conta, mas seu nome continua negativado? O primeiro passo é descobrir quem fez a cobrança, qual é o valor e quando ocorreu a inscrição. Com essas informações, você consegue contestar o registro e acompanhar a resposta.
Se a dívida não é sua
Salve uma cópia da consulta ao SPC ou à Serasa, com os dados da empresa e da dívida. Depois, entre em contato com a empresa que pediu a negativação. Informe que não reconhece a contratação, peça os documentos que comprovem a dívida e solicite a retirada do registro. Guarde o número do protocolo e as respostas recebidas.
Se houver suspeita de fraude, registre um boletim de ocorrência e informe isso à empresa. Não faça um pagamento apenas para retirar rapidamente uma dívida que você não reconhece: antes, procure esclarecer a origem da cobrança.
Se você já pagou
Separe o comprovante de pagamento e confira se ele corresponde à dívida registrada. Após o
pagamento integral e efetivo, cabe ao credor retirar a negativação em até
cinco dias úteis, conforme a
Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se esse prazo passou e o registro permanece, envie o comprovante à empresa, peça a exclusão por escrito e guarde o protocolo. Em caso de acordo parcelado, confira suas condições: o prazo citado pelo STJ se refere ao pagamento integral da dívida.
O que fazer se a empresa não resolver?
Você pode registrar uma reclamação no
Consumidor.gov.br, caso a empresa participe da plataforma, ou procurar o Procon. Anexe a consulta do CPF, os comprovantes e os protocolos de atendimento. No Consumidor.gov.br, a empresa tem até
dez dias para responder à reclamação.
O
Código de Defesa do Consumidor garante acesso aos dados mantidos nos cadastros de consumidores e permite exigir a correção de informações incorretas. O consumidor também deve ser comunicado antes da inscrição; segundo a
Súmula 359 do STJ, essa comunicação cabe ao órgão que mantém o cadastro.
Tenho direito a indenização?
Uma negativação indevida pode justificar um pedido de indenização, mas o resultado depende das circunstâncias do caso. Por exemplo, se já existia
outra negativação legítima anterior, a
Súmula 385 do STJ afasta, em regra, a indenização por dano moral referente ao novo registro irregular — embora permaneça o direito de pedir seu cancelamento.
Por isso, guarde também provas das consequências da inscrição, como uma recusa de crédito, além de todos os documentos da cobrança.
Quando procurar um advogado? Se a empresa não comprova a dívida, se a negativação continua após o prazo de retirada ou se você precisa resolver a situação com urgência, procure orientação jurídica com a consulta do CPF, os comprovantes e os protocolos em mãos. Esses documentos ajudam a avaliar o pedido de exclusão do registro e as medidas cabíveis no seu caso.