Ir para o conteúdo
Dubbio

Meu CPF foi parar no SPC/Serasa por uma dívida que não fiz ou já paguei. O que fazer?

•3 min de leitura
Foto de Julio Alves Jr.
Julio Alves Jr.

Advogado(a)

Imagem do artigo: Meu CPF foi parar no SPC/Serasa por uma dívida que não fiz ou já paguei. O que fazer?
Você consultou seu CPF e encontrou uma dívida que não reconhece? Ou pagou a conta, mas seu nome continua negativado? O primeiro passo é descobrir quem fez a cobrança, qual é o valor e quando ocorreu a inscrição. Com essas informações, você consegue contestar o registro e acompanhar a resposta.


Se a dívida não é sua

Salve uma cópia da consulta ao SPC ou à Serasa, com os dados da empresa e da dívida. Depois, entre em contato com a empresa que pediu a negativação. Informe que não reconhece a contratação, peça os documentos que comprovem a dívida e solicite a retirada do registro. Guarde o número do protocolo e as respostas recebidas.

Se houver suspeita de fraude, registre um boletim de ocorrência e informe isso à empresa. Não faça um pagamento apenas para retirar rapidamente uma dívida que você não reconhece: antes, procure esclarecer a origem da cobrança.


Se você já pagou

Separe o comprovante de pagamento e confira se ele corresponde à dívida registrada. Após o pagamento integral e efetivo, cabe ao credor retirar a negativação em até cinco dias úteis, conforme a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Se esse prazo passou e o registro permanece, envie o comprovante à empresa, peça a exclusão por escrito e guarde o protocolo. Em caso de acordo parcelado, confira suas condições: o prazo citado pelo STJ se refere ao pagamento integral da dívida.


O que fazer se a empresa não resolver?

Você pode registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, caso a empresa participe da plataforma, ou procurar o Procon. Anexe a consulta do CPF, os comprovantes e os protocolos de atendimento. No Consumidor.gov.br, a empresa tem até dez dias para responder à reclamação.

O Código de Defesa do Consumidor garante acesso aos dados mantidos nos cadastros de consumidores e permite exigir a correção de informações incorretas. O consumidor também deve ser comunicado antes da inscrição; segundo a Súmula 359 do STJ, essa comunicação cabe ao órgão que mantém o cadastro.


Tenho direito a indenização?

Uma negativação indevida pode justificar um pedido de indenização, mas o resultado depende das circunstâncias do caso. Por exemplo, se já existia outra negativação legítima anterior, a Súmula 385 do STJ afasta, em regra, a indenização por dano moral referente ao novo registro irregular — embora permaneça o direito de pedir seu cancelamento.

Por isso, guarde também provas das consequências da inscrição, como uma recusa de crédito, além de todos os documentos da cobrança.

Quando procurar um advogado? Se a empresa não comprova a dívida, se a negativação continua após o prazo de retirada ou se você precisa resolver a situação com urgência, procure orientação jurídica com a consulta do CPF, os comprovantes e os protocolos em mãos. Esses documentos ajudam a avaliar o pedido de exclusão do registro e as medidas cabíveis no seu caso.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para JulioOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

Diogo Karl

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp. 1.792.265-SP, divulgado no informativo 723 de 7 de fevereiro de 2022, esclareceu que a proteção do bem de família descrito na forma da Lei n. 8.009/1990, alcançará todas as obrigações do devedor. A discussão no Superior Tribunal of justiça, agora pacificada, era se o imóvel de famiylia adquirido no decorrer do processo de execução poderia ou não, ser considerado bem of famíli, para os fins of impenhorabilidade.

Ler artigo