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A Importância do Compliance para as Startups

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Weverton Prates

Advogado(a)

Imagem do artigo: A Importância do Compliance para as Startups
A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS STARTUPS
Weverton da Silva Prates
Resumo
Identificar possíveis desvios éticos e morais das pessoas, não para puni-las, mas sim, para 
mantê-las alinhadas com os valores do negócio, ter um programa de compliance pode ser 
o grande diferencial competitivo, em especial para as startups.
Implementar processos, políticas de conduta que fornecem informações à empresa sobre 
as áreas do negócio que possuem riscos como fraudes, corrupção ou outros desvios de 
conduta, além de diagnosticar o melhor modelo de atuação para o aumento da eficácia dos
processos, totalmente crucial para a sobrevivência de uma startup.
Palavras-chave: Compliance. Governança Corporativa. Startups. Conformidade. 
Anticorrupção.
Abstract
Keywords: Identifying people's possible ethical and moral deviations, not to punish them, 
but to keep them aligned with the business values, having a compliance program can be the 
great competitive advantage, especially for startups.
Implement processes, conduct policies that provide information to the company about the 
areas of the business that have risks such as fraud, corruption or other misconduct, in 
addition to diagnosing the best operating model to increase the effectiveness of processes, 
which is totally crucial for survival of a startup.
Introdução
O artigo 4º da Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups) traz como ponto 
diferencial entre empresas ditas “comuns” e as startups, justamente a questão da inovação 
e tecnologia aplicada ao modelo de negócio: São enquadradas como startups as 
organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação 
caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços 
ofertados.
Atuação do Compliance no Modelo de Negócio das Startups
Introdução
O artigo 4º da Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups) traz como ponto 
diferencial entre empresas ditas “comuns” e as startups, justamente a questão da inovação 
e tecnologia aplicada ao modelo de negócio: São enquadradas como startups as 
organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação 
caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços 
ofertados.
Atuação do Compliance no Modelo de Negócio das Startups
Governança Corporativa: Os princípios de governança corporativa encartam e sintetizam 
valores construídos como reações a inúmeros escândalos. Buscam criar, manter e 
incentivar as condições das boas práticas de governança, de modo a que a pessoa jurídica 
cumpra sua função social colaborando com o desenvolvimento econômico, com a geração 
de empregos, o desenvolvimento regional, a utilização racional de recursos naturais, e, 
também, agregando valor e gerando resultados positivos aos associados, sócios ou 
acionistas (stakeholders) e oferecendo incentivos adequados a todas as partes 
interessadas (stakeholders)
Deve-se ter os princípios básicos a seguir:
Transparência – Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as 
informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições 
de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, 
contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação 
gerencial e que condizem à preservação e à otimização do valor da organização.
Equidade – Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais 
partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, 
necessidades, interesses e expectativas.
Prestação de Contas (accountability) – Os agentes de governança devem prestar contas 
de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo 
integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e 
responsabilidade no âmbito dos seus papéis.
Responsabilidade Corporativa – Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade 
econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus 
negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu 
modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, 
social, ambiental, reputacional, no curto, médio e longo prazos.
Gestão de Riscos – A identificação de riscos é um processo crucial durante a implantação 
de um modelo de gestão de riscos. De acordo com a capacidade de levantamento de riscos 
do gestor é que serão definidos os riscos. Não raro as corporações demandam a 
contratação de profissionais especializados para realização dessa atividade. Baseado
nesta lista de riscos que foi levantada serão tomadas as demais ações, tais como as 
estratégias traçadas para mitigá-los e para transferi-los.
Os riscos levantados podem ter três diferentes naturezas: Riscos Técnicos, Riscos Práticos 
e Riscos Desconhecidos, que influenciarão diretamente na capacidade que um gestor ou 
organização terá de percebê-los.
Os Riscos Técnicos são aqueles que necessitam de conhecimento técnico, equipamento e 
pessoal capacitado para identificá-los. A detecção de um risco de uma doença infecciosa 
seria um exemplo clássico, pois a sua detecção vai precisar de testes, exames específicos, 
microscópio, pessoal especializado para fazer a leitura das lâminas com material coletado, 
entre outros. Dificilmente um profissional não especializado conseguiria detectar tal risco.
Riscos Práticos são aqueles riscos que são mais facilmente percebidos pelos operadores 
do cotidiano de uma dada atividade. É o caso típico de moradores de regiões onde se tem 
nevascas. Ao dirigir seus carros nesses ambientes, eles conseguem perceber riscos de 
derrapagem causados pela neve que não seriam percebidos por pessoas que não estão 
habituadas a estas condições climáticas.
Quanto aos Riscos Desconhecidos, ainda não existe um consenso científico a seu respeito. 
Este fato gera infinitas discussões baseadas em evidências técnicas das várias partes 
envolvidas. O maior problema nestes casos é que temos profissionais tomando partido por 
determinada posição a 
Para a identificação de riscos é necessário que o gestor seja capaz de analisar o que são 
simplesmente riscos e os que são considerados riscos críticos. Os riscos críticos são 
aqueles riscos que afetam ou podem afetar de maneira contundente um destes pontos.
Conceito de Compliance e Conformidade:
Estamos testemunhando um período fértil de reflexões globais sobre transparência e 
integridade das condutas de agentes públicos e privados, em razão dos incontáveis 
escândalos de corrupção no mundo e seus nefastos efeitos econômicos e sociais. Ao 
mesmo tempo que observamos a necessidade de reduzirmos os incentivos dos sistemas 
políticos e econômicos à corrupção, o termo compliance se torna cada vez mais presente 
nos jornais e na realidade das empresas brasileiras.
Em razão desse contexto, poderíamos supor que sua aplicação tem se dado de forma 
robusta e uniforme. No entanto, não é isso o que acontece; vê-se, sim, uma falta de clareza 
quanto ao que significa o termo compliance e, por conseguinte, o desenvolvimento de
inúmeros programas com baixa consistência jurídica, incapazes de gerenciar riscos e 
cumprir seus verdadeiros propósitos.
A dificuldade de se compreender o termo compliance decorre, por um lado, do fato de o 
conceito ser relativamente novo no Brasil. Até pouco tempo atrás, esta palavra estava 
restrita ao ambiente corporativo de setores altamente regulados, como as indústrias 
financeiras e de saúde, ou, ainda, empresas multinacionais expostas a legislações 
internacionais anticorrupção, como a lei americana Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)1 
e a lei do Reino Unido UK Bribery Act2. No Brasil, mesmo nesses casos, o uso da expressão 
compliance estava limitado aos profissionais ligados a questões regulatórias e advogados 
com uma formação bastante específica.
Weverton da Silva Prates 
Estudante de Direito Membro de Comissões e Estagiário Jurídico na Startup Daki
Referências Bibliográficas 
Manual de compliance / [Alan Bittar coordenação André Castro Carvalho 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 
2021
BERNARDES, P. Incertezas na decisão estratégica de investimento na geração de energia. Belo Horizonte, 
2003. Tese (Doutorado em Administração) – Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG.
CARVALHO, André Castro; VENTURINI, Otavio. Governança corporativa e controle do “Sistema U” sobre a 
gestão das estatais. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-
e-controle-do-sistema-u-sobre-gestao-das-estatais-02022018>.
Grupo de Trabalho Interagentes (2016). Código Brasileiro de Governança Corporativa: companhias abertas. 
Disponível em: 
<http://www.ibgc.org.br/userfiles/2014/files/Codigo_Brasileiro_de_Governanca_Corporativa_Companhias_A
bertas.pdf>.
IBGC (2014). Caderno de boas práticas de governança corporativa para empresas de capital fechado. 
Disponível em: <http://www.ibgc.org.br/userfiles/2014/files/Arquivos_Site/Caderno_12.PDF>.
IBGC (2015). Código das melhores práticas de governança corporativa. Disponível em: 
<http://www.ibgc.org.br/userfiles/files/2014/files/CMPGPT.pdf>.

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