Ir para o conteúdo
Dubbio

Herança Direitos Sucessórios na União Estável

•7 min de leitura
Foto de Dudu
Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: Herança Direitos Sucessórios na União Estável



O tema da herança é, muitas vezes, complexo e carregado de emoções, especialmente quando envolve a perda de um ente querido. A legislação brasileira estabelece regras claras para a distribuição do patrimônio deixado, mas a diversidade das configurações familiares e patrimoniais pode gerar dúvidas e incertezas. Entender como funcionam os direitos sucessórios é fundamental para que o processo ocorra de forma justa e transparente, assegurando que a vontade do falecido seja respeitada e os direitos dos herdeiros sejam garantidos.


Este artigo busca desmistificar alguns aspectos essenciais do direito sucessório no Brasil, focando nos cenários que envolvem a união estável e a convivência duradoura. Abordaremos os princípios legais que regem a transmissão de bens, quem são os herdeiros legítimos, como se distingue o patrimônio de casais e quais são os procedimentos necessários para a formalização da partilha. Ao final, o leitor terá uma compreensão mais sólida sobre como a lei trata a herança e quais passos seguir diante de uma situação de sucessão.


O Que É Herança e Quem São os Herdeiros



A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações (dívidas) que uma pessoa falecida deixa para seus sucessores. No direito brasileiro, a sucessão pode ocorrer de duas formas principais: testamentária (quando há um testamento válido, manifestando a vontade do falecido) ou legítima (quando não há testamento, ou este não abrange todo o patrimônio, e a lei define quem são os herdeiros). A ordem de vocação hereditária, que estabelece quem herda e em qual proporção, é prevista no Código Civil, a partir do Art. 1.829.


Os herdeiros legítimos são classificados em ordem de preferência: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge/companheiro e colaterais (irmãos, sobrinhos, tios). A existência de herdeiros de uma classe impede que os da classe subsequente herdem. Por exemplo, se há filhos, os pais e avós não herdam. É importante notar que, mesmo havendo testamento, uma parte do patrimônio (a legítima) deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), preservando metade do patrimônio para eles.


A União Estável e Seus Reflexos na Sucessão



A união estável, reconhecida pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil (Art. 1.723), é uma entidade familiar equiparada ao casamento para diversos fins, incluindo os direitos sucessórios. Antes de 2017, a lei tratava o companheiro de forma diferente do cônjuge na herança, gerando muitas discussões jurídicas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694 e 646.721, declarou a inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil. Com essa decisão, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, tanto na ordem de vocação hereditária quanto na partilha dos bens.


Isso significa que o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário e concorre com descendentes e ascendentes conforme as regras aplicáveis ao casamento. A divisão patrimonial, contudo, dependerá do regime de bens adotado (ou presumido, na ausência de contrato) na união estável. O regime legal padrão, salvo estipulação em contrário, é o da comunhão parcial de bens, onde apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união se comunicam.


Regime de Bens e A Partilha da Herança



O regime de bens na união estável é um fator determinante para a partilha da herança. Se a união estável for regida pela comunhão parcial de bens (o regime padrão, caso não haja contrato específico), a situação se desenha da seguinte forma: os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados bens comuns (meação) e a outra metade, os bens particulares de cada um. Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente terá direito à sua meação sobre os bens comuns.


Além da meação, o companheiro sobrevivente também participa da herança como herdeiro em relação aos bens particulares do falecido, concorrendo com os demais herdeiros (descendentes ou ascendentes), conforme o Art. 1.829 do Código Civil. Para os bens adquiridos antes da união estável, que são bens particulares do falecido, o companheiro sobrevivente concorrerá com os descendentes ou ascendentes. Se não houver descendentes ou ascendentes, o companheiro sobrevivente herdará a totalidade dos bens.


Inventário: O Processo Necessário para a Herança



O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e, posteriormente, realizar a partilha entre os herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é mais rápido e menos custoso, sendo realizado em cartório, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e não haja testamento (ou, se houver, que tenha sido homologado judicialmente). O Art. 610 do Código de Processo Civil estabelece as condições para o inventário extrajudicial.


Caso não se cumpram as exigências para o inventário extrajudicial, ou se houver discordância entre os herdeiros, o inventário judicial é o caminho a ser seguido. Este é conduzido por um juiz, que fiscaliza todo o processo até a homologação da partilha. Ambos os tipos de inventário necessitam da representação por advogado, que guiará os herdeiros pelos trâmites legais, desde a documentação inicial até a finalização da partilha e registro dos bens em nome dos novos proprietários.


A Importância do Planejamento Sucessório



O planejamento sucessório é uma ferramenta valiosa para organizar a transmissão do patrimônio em vida, evitando conflitos familiares e burocracias desnecessárias após o falecimento. Diversos instrumentos legais podem ser utilizados, como o testamento, a doação em vida com reserva de usufruto, a criação de uma holding familiar, entre outros. O Art. 1.857 do Código Civil define o testamento como o ato unilateral e solene pelo qual alguém dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte.


Ao realizar um planejamento sucessório, a pessoa pode, dentro dos limites da lei (respeitando a legítima dos herdeiros necessários), determinar como seus bens serão distribuídos, quem serão os beneficiários e até mesmo estipular condições para a herança. Isso proporciona tranquilidade para o falecido e clareza para os herdeiros, minimizando a probabilidade de disputas judiciais e agilizando o processo de inventário. A consulta a um advogado especializado em direito sucessório é crucial para elaborar um planejamento eficiente e válido juridicamente.


Perguntas Frequentes sobre Herança e União Estável



O que são bens particulares e bens comuns na união estável?



Bens particulares são aqueles que cada companheiro possuía antes de iniciar a união estável, bem como os que recebeu por doação ou herança durante a união. Bens comuns são aqueles adquiridos onerosamente por qualquer um dos companheiros durante a vigência da união estável, exceto nos casos previstos em lei. No regime de comunhão parcial, apenas os bens comuns são partilhados igualitariamente em caso de dissolução ou óbito.


O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação?



Sim, o companheiro sobrevivente tem direito real de habitação em relação ao imóvel residencial da família, desde que seja o único imóvel dessa natureza a inventariar. Este direito está previsto no Art. 1.831 do Código Civil, aplicado por analogia à união estável, garantindo que o companheiro possa permanecer morando no imóvel sem que os herdeiros possam exigir sua saída até que morra ou constitua nova união.


Qual o prazo para abrir o inventário?



De acordo com o Art. 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão (data do falecimento), e ser finalizado nos 12 meses seguintes. A inobservância desses prazos pode gerar multas e sanções fiscais, embora a Receita Federal do estado onde o inventário será processado possa conceder prorrogações em situações específicas.


Compreender os meandros da herança, especialmente quando a união estável está envolvida, é um passo fundamental para garantir a segurança jurídica e a harmonia familiar. As leis brasileiras oferecem um arcabouço para a justa distribuição do patrimônio, mas a complexidade das relações e dos acúmulos de bens exige atenção e, muitas vezes, orientação especializada. Seja na etapa do planejamento sucessório ou diante da necessidade de um inventário, a busca por um profissional do direito é o caminho mais seguro.


Se você está lidando com questões relacionadas à herança e união estável, ou buscando formas de organizar seu patrimônio para o futuro, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para garantir seus direitos e os de seus entes queridos.


Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar