Ir para o conteúdo
Dubbio

Imóvel Desvendando o Contrato Verbal e o Direito Locatício

•12 min de leitura
Foto de Dudu
Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: Imóvel Desvendando o Contrato Verbal e o Direito Locatício



Contratar um imóvel, seja para moradia ou fins comerciais, é uma decisão significativa na vida de muitas pessoas. No entanto, a complexidade dos termos, a variedade de documentos e a legislação específica podem gerar dúvidas e, em alguns casos, até conflitos. É comum que, na pressa ou por desconhecimento, algumas relações locatícias se iniciem sem a formalização de um contrato escrito, operando apenas por um acordo verbal. Esta prática, embora frequente, pode trazer uma série de incertezas e desafios para ambas as partes envolvidas.

Compreender os direitos e deveres em uma relação locatícia, mesmo na ausência de um documento formal, é essencial para garantir a segurança jurídica e a harmonia entre locador (proprietário) e locatário (aquele que usa o imóvel). A legislação brasileira prevê mecanismos para lidar com essas situações, mas o conhecimento prévio é a melhor ferramenta para evitar problemas. Este artigo tem como objetivo desmistificar os contratos de locação, especialmente aqueles que se estabelecem de forma verbal, e explorar o direito locatício de maneira completa e acessível a quem não tem familiaridade com o tema.

Contrato Verbal de Locação: Validade e Implicações Jurídicas



Muitas pessoas se perguntam se um contrato de locação verbal tem validade legal. A resposta é sim, ele possui validade. A lei brasileira, especificamente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), não exige que o contrato de locação seja formalizado por escrito para ter eficácia jurídica. No entanto, a ausência de um documento escrito pode gerar uma série de dificuldades na comprovação dos termos acordados, como valor do aluguel, data de vencimento, prazo da locação, reajustes, responsabilidades pelas despesas e condições de rescisão. A palavra de uma parte contra a da outra pode se tornar um obstáculo em caso de desacordo.

Em situações onde existe apenas o acordo verbal, a prova dos fatos se torna crucial. Essa prova pode ser feita por diversos meios, como recibos de pagamento de aluguel, e-mails, mensagens de texto, testemunhas, comprovantes de despesas pagas pelo locatário que seriam de responsabilidade do locador, ou qualquer outro indício que demonstre a existência e os termos da relação locatícia. Por exemplo, se o locatário sempre pagou o aluguel no dia 22 através de transferência bancária para o locador, este histórico serve como prova da data de vencimento acordada. A dificuldade reside justamente na robustez dessas provas, que nem sempre são claras ou suficientes para dirimir todas as dúvidas.

É importante ressaltar que, mesmo sem contrato escrito, as normas da Lei do Inquilinato aplicam-se integralmente à relação, protegendo tanto o locador quanto o locatário. Isso significa que direitos como a segurança da posse para o locatário e o direito ao recebimento do aluguel para o locador permanecem. A principal desvantagem do contrato verbal é a falta de clareza e a dificuldade de provar os detalhes específicos que foram combinados, tornando o cenário muito mais propenso a desentendimentos e disputas legais.

Os Direitos do Locatário e do Locador na Locação Sem Contrato Escrito



Apesar da falta de um contrato escrito, tanto o locador quanto o locatário possuem direitos e deveres garantidos pela Lei nº 8.245/91. Para o locatário, um dos direitos fundamentais é a posse pacífica do imóvel locado, ou seja, não pode ser perturbado pelo locador, exceto nos casos previstos em lei. Ele tem direito a receber o imóvel em condições adequadas de uso e a ter garantida a manutenção de vícios ou defeitos que sejam de responsabilidade do locador. Além disso, o locatário não pode ser despejado de forma arbitrária; mesmo em contratos verbais, o despejo requer uma ação judicial, conforme o Artigo 5º da Lei do Inquilinato.

Por outro lado, o locador tem o direito primordial de receber o valor do aluguel na data acordada e de reaver o imóvel findo o prazo da locação ou em caso de infração contratual (como inadimplência). Ele também tem o direito de vistoriar o imóvel, mediante combinação prévia, e exigir que o imóvel seja conservado nas condições em que foi entregue, salvo o desgaste natural pelo uso. A ausência de um contrato escrito não significa anarquia; as regras básicas da locação ainda se aplicam. A comprovação do valor do aluguel, da data de vencimento e de eventuais reajustes, como já mencionado, dependerá das provas que cada parte conseguir apresentar.

Um ponto crítico em contratos verbais é a questão do reajuste do aluguel e da mudança da data de pagamento. Na falta de uma cláusula específica sobre isso, alterações unilaterais são questionáveis. Se o locador deseja alterar a data de vencimento ou o valor do aluguel em um contrato verbal, e não houver um consenso, ele teria que recorrer à ação judicial para provar a necessidade e a legitimidade de sua pretensão, o que é um processo complexo e moroso. A lei resguarda o direito à negociação, e qualquer alteração deveria ser formalmente acordada entre as partes, mesmo que essa formalidade seja um registro por escrito de um novo acordo verbal.

Prazos e Extinção da Locação Verbal: O Que a Lei Determina



No contrato de locação verbal, o prazo é uma das questões mais delicadas e difíceis de provar. A Lei do Inquilinato, em seu Artigo 47, estabelece que, quando a locação for verbal ou por escrito, mas com prazo inferior a trinta meses, ou por prazo indeterminado, o locador somente poderá reaver o imóvel após cinco anos de locação ininterrupta. Antes desse período, o locador só pode pedir o imóvel de volta em casos específicos, como descumprimento de contrato, necessidade de uso próprio, para obras ou para venda.

Se o contrato verbal foi iniciado sem prazo determinado, a locação se presume por prazo indeterminado. Neste cenário, para reaver o imóvel, o locador deve notificar o locatário com antecedência mínima de trinta dias para a desocupação. Se o locatário não sair, uma ação de despejo pode ser iniciada. Contudo, se a locação durar mais de cinco anos ininterruptos, o locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo ao locatário trinta dias para desocupação, independentemente do motivo. Essa é uma proteção importante para o locatário, que evita ser pego de surpresa.

Para o locatário, a extinção da locação verbal ocorre nos mesmos moldes. Ele pode desocupar o imóvel a qualquer momento, desde que notifique o locador com 30 dias de antecedência. No entanto, se o contrato verbal tiver se estabelecido com um prazo "implícito" ou "acordado" (mesmo que verbalmente) e o locatário sair antes, ele poderá ser cobrado por multa proporcional ao tempo restante do contrato, se a existência e a duração desse prazo puderem ser provadas pelo locador. A prova dessas condições acordadas é sempre o ponto central e mais desafiador.

Ações Legais em Caso de Conflito em Contratos Verbais



Diante de um conflito em uma locação sem contrato escrito, a resolução deve, idealmente, começar com o diálogo. No entanto, se o consenso não for alcançado, as partes podem precisar recorrer ao sistema judiciário. A ação de despejo é o meio legal pelo qual o locador pode reaver o imóvel. Mesmo com um contrato verbal, a falta de pagamento de aluguel ou outras infrações graves por parte do locatário podem justificar essa ação, conforme o Artigo 9º da Lei do Inquilinato. A prova do débito ou da infração, nesse caso, será feita por todos os meios cabíveis, como extratos bancários, testemunhas ou notificações extrajudiciais.

Para o locatário, se houver violação de seus direitos, como a não realização de reparos emergenciais de responsabilidade do locador ou cobranças indevidas, ele pode buscar o judiciário para garantir que seus direitos sejam cumpridos, inclusive pedindo revisão de valores ou indenizações. A ação de consignação em pagamento é uma ferramenta que o locatário pode utilizar, por exemplo, se o locador se recusar a receber o aluguel, dificultar o pagamento ou aumentar o valor de forma arbitrária, impedindo a continuidade do contrato de forma pacífica. Essa ação permite que o locatário deposite judicialmente o valor do aluguel, evitando ser considerado inadimplente.

A mediação e a conciliação também são caminhos interessantes antes de judicializar a questão. Nesses processos, um terceiro imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo, o que pode ser uma solução mais rápida e menos custosa do que um processo judicial. Em qualquer cenário de conflito, a documentação de todas as interações – mensagens, e-mails, recibos – é vital, pois serve como prova do que foi acordado e do que está ocorrendo na relação locatícia.

Dicas Práticas para Locadores e Locatários



Para evitar dores de cabeça e incertezas jurídicas, a melhor recomendação é formalizar sempre o contrato de locação por escrito. Um contrato claro e detalhado previne futuros desentendimentos, pois registra todas as condições acordadas, como valor do aluguel, data de vencimento, índice de reajuste, prazo de locação, responsabilidades por despesas e multas por rescisão antecipada. A Lei do Inquilinato oferece um embasamento sólido para a elaboração desses contratos, e a presença de advogados especialistas na área imobiliária é fundamental para garantir que o documento esteja em conformidade com a legislação e proteja os interesses de ambas as partes.

Se, por algum motivo, a locação já estiver ocorrendo de forma verbal, é crucial que ambas as partes busquem documentar todas as interações e pagamentos. Locatários devem guardar todos os recibos de aluguel e comprovantes de pagamentos de contas do imóvel. Locadores devem emitir recibos detalhados e manter controle sobre os recebimentos. Conversas importantes podem ser registradas por e-mail ou mensagens de texto, solicitando confirmação da outra parte para que haja prova do que foi discutido.

No caso de mudanças de condições, como uma alteração na data de pagamento ou no valor do aluguel, é fundamental que haja um novo acordo entre as partes, preferencialmente registrado por escrito, ainda que seja um anexo simples ao acordo verbal existente. A falta de comunicação e a omissão na formalização de acordos, mesmo que mínimos, são os maiores catalisadores de conflitos em contratos verbais. Buscar orientação jurídica especializada é sempre o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você esteja agindo de acordo com a lei, seja você locador ou locatário.

Perguntas Frequentes sobre Contratos de Locação Verbal



Qual o prazo legal para um contrato de locação verbal?



Embora não haja um prazo "legal" específico estipulado verbalmente, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) presume que, na ausência de contrato escrito com prazo determinado, a locação se dá por prazo indeterminado. Se o locador quiser reaver o imóvel antes de cinco anos de locação ininterrupta, ele precisa ter um dos motivos previstos em lei (Art. 47 da Lei 8.245/91), como uso próprio, venda ou infração contratual. Após cinco anos, a retomada do imóvel é mais facilitada para o locador.


O locador pode aumentar o aluguel ou mudar a data de vencimento em um contrato verbal?



Qualquer alteração nas condições da locação, como valor do aluguel ou data de vencimento, deve ser acordada entre locador e locatário. Em um contrato verbal, a ausência de registro escrito dificulta a comprovação do que foi inicialmente combinado. Se não houver consenso sobre a alteração, o locador não pode impô-la unilateralmente. A cobrança de juros ou multas por atraso em data de vencimento alterada sem acordo pode ser contestada judicialmente. A Lei do Inquilinato (Art. 18) exige que as cláusulas e condições sejam válidas, mesmo em acordos verbais.


Posso ser despejado sem um contrato escrito?



Sim, é possível ser despejado mesmo sem um contrato escrito, desde que o locador comprove a existência da relação locatícia e um dos motivos que justifiquem o despejo, como a falta de pagamento do aluguel (Art. 9º, inciso III da Lei 8.245/91) ou o descumprimento de outras obrigações. O despejo, no entanto, nunca é automático; ele deve ser precedido de uma ação judicial. Nenhuma das partes pode simplesmente "expulsar" a outra sem uma determinação judicial, seja qual for tipo de contrato.


Quais provas posso usar para um contrato de locação verbal?



Para comprovar os termos de um contrato de locação verbal, você pode utilizar uma variedade de provas, como recibos de aluguel, comprovantes de depósitos bancários, e-mails, mensagens de texto (WhatsApp, SMS), testemunhas (vizinhos, prestadores de serviço), contas de consumo em seu nome (água, luz, gás, internet) no endereço, correspondências recebidas no imóvel e qualquer outro documento que demonstre a existência da relação locatícia e os termos acordados. O conjunto dessas provas será avaliado pelo juiz.


O que fazer se o locador se recusar a receber o aluguel?



Se o locador se recusar a receber o aluguel, o locatário deve notificar formalmente o locador sobre a intenção de pagar e, em seguida, pode ingressar com uma ação de consignação em pagamento. Essa ação judicial permite que o locatário deposite o valor do aluguel em juízo, garantindo que não será considerado inadimplente. É fundamental ter provas de que tentou pagar e o locador se recusou, como mensagens, cartas ou e-mails.


A complexidade das relações locatícias, especialmente na ausência de um contrato escrito, reforça a importância de um entendimento claro dos direitos e deveres de cada parte. Mesmo o acordo verbal, amparado pela Lei do Inquilinato, exige atenção e, em muitos casos, a busca por evidências que sustentem as condições combinadas. A formalização, o diálogo e a prevenção são as melhores estratégias para evitar conflitos. Se você está passando por uma situação que envolve um imóvel locado, com ou sem contrato escrito, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para garantir seus direitos e encontrar a melhor solução.


Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar