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Produto com defeito: quais são seus direitos na hora da compra?

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Imagem do artigo: Produto com defeito: quais são seus direitos na hora da compra?


Você comprou um eletrodoméstico, um celular ou qualquer produto novo e, pouco tempo depois, ele apresentou problema? Fique tranquilo: a lei está ao seu lado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção contra produtos defeituosos.


Os prazos que você precisa saber


A garantia por vício (defeito) do produto é dividida em duas:

Tipo de garantiaPrazo para reclamar (produtos duráveis)ExemploGarantia legal | 90 dias | Eletrodomésticos, móveis, carros
Garantia contratual | O prazo que o fabricante ou loja oferecer a mais (ex.: 1 ano) | O mesmo produto com extensão de garantia
⚠️ Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, medicamentos) têm prazo de 30 dias para reclamação.

O que fazer quando o produto apresenta defeito?

  1. Pare de usar imediatamente – Isso evita que o problema se agrave ou que a loja alegue mau uso.
  2. Reúna os documentos – Nota fiscal, manual, comprovante de pagamento e fotos/vídeos do defeito.
  3. Procure o vendedor ou fabricante – Você pode acionar qualquer um dos dois.

Quais são as soluções garantidas por lei?


O consumidor tem direito a escolher entre três opções:

  • Troca do produto por outro igual, em perfeitas condições;
  • Restituição da quantia paga (devolução do dinheiro corrigido);
  • Abatimento proporcional do preço (desconto, se você quiser ficar com o produto mesmo assim).

Caso o defeito seja resolvido pelo conserto, a loja ou fabricante tem 30 dias para sanar o problema. Se não resolver nesse prazo, você pode exigir qualquer uma das três opções acima.


E se a loja se recusar a resolver?


Se a empresa dificultar o atendimento, você pode:

  • Registrar reclamação no Procon da sua cidade (presencial ou online);
  • Usar plataformas como Consumidor.gov.br;
  • Ajuizar ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas), sem necessidade de advogado para valores até 20 salários mínimos.

Dica de ouro


Guarde sempre a nota fiscal e qualquer conversa com a loja (e-mails, prints de WhatsApp). Isso pode ser decisivo para comprovar a data da compra e do defeito.


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