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Está pagando Taxas de Manutenção de Conta Corrente e Administração de Cartão de Crédito? Leia este artigo e saiba como se Livrar delas.

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Imagem do artigo: Está pagando Taxas de Manutenção de Conta Corrente e Administração de Cartão de Crédito? Leia este artigo e saiba como se Livrar delas.
No Brasil, os consumidores muitas vezes enfrentam cobrança de taxas bancárias que, na prática, podem ser evitadas.

Isso inclui taxas de manutenção de conta corrente e administração de cartões de crédito. Felizmente, há embasamento jurídico para contestar muitas dessas cobranças, especialmente quando não são devidamente informadas ou justificadas pelos bancos.

Este artigo com linguagem simples e dicas práticas, produzido pelos advogados Especialistas em Defesa do Consumidor, Matheus Brito (OAB/BA 20717) e Cíntia Guimarães, OAB/BA 61.550, traz informações úteis e acessíveis para orientar consumidores sobre seus direitos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), em seu artigo 6º, inciso III, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços contratados. Assim, ao abrir uma conta corrente ou adquirir um cartão de crédito, o consumidor deve receber todas as informações sobre eventuais cobranças. Quando isso não ocorre, a taxa pode ser considerada abusiva.

Além disso, a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central estabelece um rol de serviços bancários essenciais que devem ser oferecidos gratuitamente aos consumidores. Entre esses serviços, destacam-se a possibilidade de realizar até quatro saques por mês, dois extratos e consultas pela internet. Portanto, caso a conta corrente seja utilizada apenas dentro desses limites, o banco não pode cobrar qualquer taxa de manutenção.

Autores como Cláudia Lima Marques, referência em direito do consumidor, destacam a importância da transparência nos contratos bancários. Em sua obra "Contratos no Código de Defesa do Consumidor", a autora reforça que as cláusulas contratuais devem ser claras e não podem colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Assim, cobranças como taxas de manutenção ou administração, quando impostas de forma unilateral ou sem clareza, podem ser questionadas.

No caso dos cartões de crédito, o consumidor deve avaliar o tipo de serviço contratado. Muitos bancos oferecem cartões de crédito com anuidade gratuita ou serviços equivalentes. Caso o consumidor seja cobrado por taxas que não foram previamente acordadas, ele pode solicitar ao banco a devolução do valor, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, que garante a repetição do indébito em dobro, acrescida de juros e correção monetária.

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Outro autor renomado, Nelson Nery Júnior, em sua obra "Código de Defesa do Consumidor Comentado", explica que os contratos bancários são regidos pelo princípio da boa-fé, o que implica que nenhuma taxa ou encargo deve ser cobrado sem que o consumidor esteja ciente e tenha concordado expressamente. Essa perspectiva fortalece o direito do consumidor em contestar cobranças abusivas.

Na prática, se você deseja se livrar dessas taxas, o primeiro passo é revisar o contrato da conta corrente ou cartão de crédito. Caso identifique cobranças indevidas, entre em contato com a instituição financeira e solicite a isenção ou cancelamento da taxa. É importante registrar a reclamação por escrito, seja via e-mail, aplicativo ou carta.

Se o problema persistir, o consumidor pode recorrer ao Banco Central, que possui um canal para denúncias de práticas abusivas. Outra opção é procurar o Procon do seu estado ou município, que poderá mediar o conflito e aplicar sanções à instituição, caso necessário.

Uma dica interessante, caso seu contrato preveja a cobrança destas taxas, é procurar a instituição financeira, através dos canais oficiais ou por email e informar que recebeu proposta de outro cartão ou conta sem as taxas.

Caso nenhuma dessas medidas resolva a questão, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para exigir o cancelamento das taxas e, eventualmente, o ressarcimento de valores pagos.

Para isso, é fundamental contar com um advogado especialista em direito do consumidor de sua confiança, que poderá orientar de forma personalizada.

Por fim, lembre-se de que a informação é a maior aliada do consumidor. Conhecer seus direitos e utilizá-los a seu favor é essencial para evitar cobranças indevidas.

Esse artigo não esgota as possibilidades e os procedimentos a serem adotados de forma preventiva e ou buscando resolver caso já tenha sido vítima, é importante sempre ter um profissional da área jurídica em contato.

Para mais dicas, receber modelos dos formulários, entre em contato com um advogado de sua confiança e garanta a defesa dos seus direitos.

Um profissional especializado pode assegurar que os procedimentos sejam realizados de forma correta e que todas as reparações cabíveis sejam obtidas.

Por Matheus Brito, Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Contra Fraudes, Professor, Palestrante e Procurador da OAB/BA e Cíntia Guimarães, Advogada, 61.550.

email: advmatheusbrito@gmail.com

Instagram: @matheusbritoadv e @matheusbritoadvocacia

Site: www. https://matheusbrito.adv.br

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