Isto porque, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que as contribuintes individuais que recolheram para o MEI por, pelo menos, um mês tem direito à licença maternidade.
O recolhimento em questão é realizado através do DAS-MEI, documento emitido para pagamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual; e a solicitação do benefício se dá através do aplicativo MEU INSS, mediante a juntada da documentação que comprova o pagamento da parcela, o estado de gravidez e o cumprimento das demais exigências legais.
Mães que adotarem crianças menores de 12 (doze ) anos, que sofreram aborto e que deram a luz a uma criança sem vida, também faz jus ao benefício, desde que comprovem a condição por atestado médico.
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