Você lutou durante anos para pagar o imóvel onde mora, ou aquele terreno planejado. Parcelas apertadas, sacrifícios, noites sem dormir pensando em como conseguir quitá-los. Finalmente, o dia chegou: o imóvel foi pago. Mas, depois de tanto esforço, veio a frustração. O vendedor sumiu, faleceu, não quer assinar a escritura, ou a empresa desapareceu. E agora? Aquela sensação de que o imóvel já é seu, mas está registrado no nome do vendedor. Sem o registro averbado na escritura, você não pode vender o imóvel, tampouco irá poder deixá-lo a um terceiro por vias de testamento ou transferi-lo para os filhos através de inventário após a sua morte. E isso traz medo e insegurança: “Será que vou perder tudo que já paguei?”
Infelizmente, esse tipo de situação acontece com muitas pessoas. O comprador paga o imóvel direitinho, mas o vendedor, por má fé ou descaso, não cumpre a obrigação de passar a escritura. Sem essa escritura registrada no cartório de imóveis, o comprador não tem o título de propriedade no papel, e o imóvel continua no nome do antigo dono. Resumindo, o comprador não é o dono, mesmo que já tenha quitado as prestações.
Para resolver esse problema, existe um caminho na Justiça: a adjudicação compulsória, seja por vias judiciais ou extrajudicial em cartório. Trata-se de uma ação que obriga o vendedor, ou quem está no lugar dele, a transferir o imóvel para o comprador, mesmo com a recusa da assinatura. É uma forma de o juiz garantir o direito de quem já quitou o imóvel, suprindo essa necessidade da outorga da escritura.
Imagine o risco de perder aquilo que você pagou com tanto esforço. Imagine alguém entrar na Justiça e conseguir bloquear ou tomar o seu imóvel porque ele ainda está no nome do antigo dono. Imagine você não poder deixar o imóvel como herança para os seus filhos.
O pior: muitas vezes, o comprador tenta resolver de forma amigável, procura o vendedor, ou o (a) cônjuge deste, ou os filhos, mas não consegue. A espera só aumenta a dor de cabeça. Enquanto isso, o imóvel continua irregular e o problema só cresce.
A boa notícia é que a adjudicação compulsória é um caminho seguro e eficaz para garantir a escritura do imóvel.
Para isso, você deve:
Juntar os documentos que provam que o imóvel foi pago – contrato de compra e venda, recibos, comprovantes de pagamento, carnês quitados, entre outros.
Procurar um advogado de confiança, especialista em direito imobiliário.
Na decisão (sentença), se for a adjudicação compulsória judicial, o juiz autoriza que a escritura seja feita, mesmo sem o vendedor assinar. Com isso, você poderá registrar o imóvel no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.
Mas atenção, caso você tenha feito um contrato de gaveta (aquele contrato de promessa de venda e compra não levado a registro no cartório, sabe?) e o vendedor que vendeu para você tiver vendido o seu imóvel ou o seu terreno a outro comprador, e este, por fim, tiver levado o contrato de venda e compra dele a registro, você não será o dono do bem. Sim, esse é um efeito negativo do contrato de gaveta.
Resta a você uma ação por danos morais em relação ao vendedor.
Quer saber mais sobre os efeitos e os perigos do contrato de gaveta?? Aguarde os próximos artigos.
Portanto, esse processo da adjudicação compulsória é um direito de quem cumpriu com o contrato e já quitou o imóvel. Não deixe o tempo passar e o problema se complicar ainda mais. Quanto antes você agir, mais rápido terá a segurança de ter o imóvel no seu nome e, consequentemente, ser o dono dele.
Lembre-se sempre: "QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO!"
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvida para AdrianeOu consulte o Diretório de AdvogadosNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu