Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão poderão autorizar que o INSS proceda os descontos, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.
O desconto mencionado também poderá incidir até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
- a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
- b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Portanto, a reserva de margem consignável é legal e totalmente possível.
Mas o que é a reserva de margem consignável?
A reserva de margem consignável é o desconto efetivo de cartão de crédito consignado no benefício do aposentado, pensionista ou servidor público.
O cartão de crédito consignado é um cartão comum que pode ser utilizado para compras e que tem como limite o valor do benefício da pessoa.
Quando forem efetuadas compras no valor total da fatura é descontado o valor disponível de margem e o saldo deve ser pago pelo consumidor.
Esse tipo de cartão de crédito foi criado para facilitar o acesso ao cartão de crédito ao servidor, pensionista e o aposentado, independentemente de restrição nos cadastros de proteção ao crédito.
E como já mencionado, o desconto realizado no benefício dos clientes que receberam e utilizaram o cartão de crédito consignado é legal e pode ser feito pelos bancos.
No entanto, as instituições financeiras devem informar de forma clara e precisa como funciona o cartão de crédito consignado, pois, não se trata de um empréstimo consignado comum.
A informação é direito básico do consumidor e por isso, todo produto ou serviço adquirido deve ser informado com clareza ao consumidor a forma de contratação, como funciona o serviço contratado, taxas de juros e o tempo de duração do contrato, ou seja, quantidade de parcelas.
No caso do cartão de crédito consignado é importante o consumidor ter consciente de que se trata de um produto, cartão de crédito e não da compra de crédito como um empréstimo consignado comum.
Se o consumidor tem contratado este serviço e não entende como funciona, o consumidor tem o direito de exigir informações sobre como funciona e o instrumento de contrato.
Sem a informação correta e devida o contrato pode ser declarado nulo e conforme o caso, a instituição pode ser obrigada a reparar o dano causado pela ausência de informação na contratação.
Direito à informação é direito básico que não respeitado, pode sim gerar nulidade da contratação e reparação de danos.
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