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Pensão por morte- é possível acumular com aposentadoria?

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A Pensão por morte- é possível acumular com aposentadoria?

Uma dúvida que sempre aparece e muita gente faz confusão...

Vamos simplificar!

É possível acumular aposentadoria com pensão por morte?

SIM, é possível acumular o valor dos dois benefícios. Porém, deve-se observar a possibilidade de receber os dois benefícios na integralidade. Na maioria dos casos, você não vai receber a totalidade dos dois benefícios.

A mudança com a reforma da previdência foi justamente nesta parte. Agora, deve-se analisar se o valor da pensão por morte é mais vantajoso que a aposentadoria para assim, optar pelo benefício mais vantajoso na INTEGRALIDADE e o outro benefício de menor valor entrará numa tabela de escalonamento para receber uma parte dele. Ver art. 24, §2º da EC nº 103/2019.

Com a reforma da previdência muita gente guardou a informação de que não poderia cumular dois benefícios, qual seja, aposentadoria que já recebia, com a pensão por morte do marido/esposa e então, deveria optar pela mais vantajosa. Mas não é bem assim.

Vocês podem SIM acumular os dois benefícios!!! A diferença é que o segurado deve analisar qual o valor da pensão por morte. Se for de até 1(um) salário mínimo, receberá integralmente. Porém, se for acima de 1 (um) salário mínimo entrará na tabela de escalonamento prevista pelo art 24, §2º da EC 103/2019 (Reforma da Previdência).

Considerando que o valor da pensão por morte é de 50 % do valor da aposentadoria do falecido, acrescida de 10% por dependente até o limite de 100% do valor da aposentadoria, você deverá escolher o melhor benefício, ou seja, o benefício de maior valor. Este, você receberá na integralidade. O outro benefício, como quase tudo no direito, irá DEPENDER do valor para saber se receberá integral ou parte dele.

Vejamos como ficou:

Diz lá o § 2º do art. 24 da EC n. 103/2019 o seguinte:

§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
 

I -- 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

 

II -- 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

 

III -- 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

 

IV -- 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Como fica o cálculo?

Explico melhor com o exemplo abaixo:

Imagine que Querubina é aposentada, recebe o valor de R$ 3.000,00 e é casada com Estrôncio que recebia uma aposentadoria de R$2.000,00. Estrôncio vem a falecer e Querubina, sua única herdeira, quer saber qual valor ela irá receber de pensão por morte e se poderá acumular com sua aposentadoria.

O primeiro passo é saber qual o valor da pensão por morte que Querubina terá direito. De acordo com o cálculo do art. 23 da EC 103/2019, o valor da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescida de 10% (dez por cento) por dependente até o limite de 100%, o equivalente no presente caso ao valor de R$ 1.200,00 , levando em consideração que o benefício do falecido é de R$ 2.000,00, sendo:

· 50% do valor da aposentadoria do falecido (R$ 1.000,00) + 10% por dependente (R$200,00). Valor total da pensão por morte será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
 

Observe que a aposentadoria de Querubina é de R$ 3.000,00, portanto, maior que o valor da pensão por morte de R$ 1.200,00. Logo, ela receberá a totalidade de sua aposentadoria (R$3.000,00) mais uma quota parte do valor da pensão por morte, respeitando a tabela de escalonamento do art. 24, §2º da EC 103/2019.

O cálculo do valor que Querubina irá receber de pensão por morte devido a cumulação de dois benefícios, por ser MAIOR que o salário mínimo, que hoje está em R$ 1.045,00 será da seguinte forma:

 
  • O valor da pensão por morte, no nosso exemplo, está na tabela de valores entre um e dois salários mínimos. Então, subtrai-se o valor da pensão por morte (R$1.200,00) pelo valor do salário mínimo (R$ 1.045,00) e chega-se no resultado de R$ 155,00. Este será o valor excedente;

  • Do valor excedente irá aplicar os 60% do art. 24, §2 da EC. 103/2019. Desta forma, o resultado será R$ 93,00 (noventa e três reais);

  • Finalmente, soma-se o valor do salário mínimo com os 60% do excedente, desta forma: R$ 1.045,00 (salário mínimo) + R$ 93,00 (60% do valor excedente) = R$ 1.138,00. Este será o valor recebido de pensão por morte por Querubina.

Ao final, somando os dois benefícios, Querubina irá receber o valor de sua aposentadoria na integralidade (R$ 3.000,00) mais o valor proporcional da pensão por morte (R$ 1.138,00), totalizando o valor de R$ 4.138,00.

A dica mais importante é: procure sempre um especialista para  conduzir o processo previdenciário. 

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