Ir para o conteúdo
Dubbio

Inventário em cartório: como fazer

•3 min de leitura
Foto de Rafael Nunes
Rafael Nunes

Advogado(a)

Imagem do artigo: Inventário em cartório: como fazer

 Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.

É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Pronto! O tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.

É importante frisar que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado.

Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.

 

Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro!

Mas nem sempre há a possibilidade de se realizar um inventário extrajudicial. Há casos em que não tem jeito, será necessário um processo na Justiça.

Inventário extrajudicial: Quando pode ser feito? Quais os requisitos?

Atualmente o procedimento de inventário extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1.º e 2.º).

Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o inventário extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.

Veja quais são os requisitos:

Não pode haver herdeiros menores ou incapazes

Assim, se houver filhos menores de idade, será necessária a realização do inventário pela via judicial.

 

Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens

As partes devem concordar com a maneira em que for divida a herança, não pode haver discórdias. Caso haja, será necessária a realização do inventário judicial.

Não pode haver testamento

Se o falecido tiver deixado testamento, será necessário o inventário via judicial.

Porém, se o testamento estiver revogado, ou caduco, será viável a realização do inventário extrajudicial.

Além disso, de acordo o art. 129 do Provimento 37/16 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ SP e o provimento nº 197/2020 CGJ, em alguns casos é possível fazer o inventário em cartório, mesmo com a existência de testamento.

 

Acompanhamento por um advogado

Há necessidade de advogado. Os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos. Ou, se preferirem, cada um pode contratar o seu próprio advogado.

Não haver bens situados no exterior

Caso existam bens do falecido situados no exterior, será necessário o inventário pela via judicial!

Onde fazer?

Atendidos todos os requisitos, os herdeiros poderão dar entrada no procedimento de inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas.

Isso mesmo! Não é necessário que seja no domicílio do falecido, ou no domicílio de localização dos bens.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas, de qualquer localidade!

Quais os documentos necessários para o inventário e partilha?

Documentos do falecido

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhista.

Documentos do cônjuge / companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura.

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para RafaelOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar