Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.
É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Pronto! O tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.
É importante frisar que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado.
Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.
Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro!
Mas nem sempre há a possibilidade de se realizar um inventário extrajudicial. Há casos em que não tem jeito, será necessário um processo na Justiça.
Inventário extrajudicial: Quando pode ser feito? Quais os requisitos?
Atualmente o procedimento de inventário extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1.º e 2.º).
Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o inventário extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.
Veja quais são os requisitos:
Não pode haver herdeiros menores ou incapazes
Assim, se houver filhos menores de idade, será necessária a realização do inventário pela via judicial.
Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens
As partes devem concordar com a maneira em que for divida a herança, não pode haver discórdias. Caso haja, será necessária a realização do inventário judicial.
Não pode haver testamento
Se o falecido tiver deixado testamento, será necessário o inventário via judicial.
Porém, se o testamento estiver revogado, ou caduco, será viável a realização do inventário extrajudicial.
Além disso, de acordo o art. 129 do Provimento 37/16 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ SP e o provimento nº 197/2020 CGJ, em alguns casos é possível fazer o inventário em cartório, mesmo com a existência de testamento.
Acompanhamento por um advogado
Há necessidade de advogado. Os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos. Ou, se preferirem, cada um pode contratar o seu próprio advogado.
Não haver bens situados no exterior
Caso existam bens do falecido situados no exterior, será necessário o inventário pela via judicial!
Onde fazer?
Atendidos todos os requisitos, os herdeiros poderão dar entrada no procedimento de inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas.
Isso mesmo! Não é necessário que seja no domicílio do falecido, ou no domicílio de localização dos bens.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas, de qualquer localidade!
Quais os documentos necessários para o inventário e partilha?
Documentos do falecido
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
- Certidão negativa de débitos trabalhista.
Documentos do cônjuge / companheiro
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável / sentença / escritura.
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de união estável / sentença / escritura;
- Sentença declaratória de filiação.
Documentos dos automóveis
- CRLV;
- Tabela Fipe.
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Certidão de valor venal / venal de referência.
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