Ir para o conteúdo
Dubbio

Quando o Judiciário fecha os olhos para o racismo

•3 min de leitura
Imagem do artigo: Quando o Judiciário fecha os olhos para o racismo
Por Meire de Andrade Alves
Advogada. Secretária Geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB Guarulhos.

No último dia 10 de abril, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, absolver um servidor público acusado de injúria racial. O caso, registrado sob o nº 1517754-15.2023.8.26.0602, diz respeito a uma situação ocorrida durante um atendimento virtual na Justiça do Trabalho, em Sorocaba, quando o servidor, ao ouvir um elogio ao cabelo crespo de uma advogada negra, comentou: “Bonito? Parece mais uma vassoura de piaçava.”

O comentário foi captado e ouvido pela vítima porque o microfone do servidor estava aberto. Ainda assim, o Tribunal entendeu que não houve dolo, tampouco intenção de ofender, e concluiu pela atipicidade da conduta, absolvendo o réu.


Quando a estrutura fala mais alto que a lei

A fala que motivou a denúncia não pode ser analisada apenas como um comentário isolado. O ataque ao cabelo crespo tem raízes históricas profundas — é uma forma simbólica de desqualificar e desumanizar pessoas negras, perpetuando estigmas raciais seculares. E mais uma vez, vemos o Judiciário falhar em reconhecer o racismo como estrutura, optando por tratá-lo como exceção.

A exigência de prova da “intenção” do agressor transfere à vítima o ônus de demonstrar não apenas a dor vivida, mas o conteúdo mental de quem a ofendeu. Ao adotar essa ótica, as cortes brasileiras correm o risco de converter a letra da lei em instrumento de impunidade.


O racismo não precisa gritar para ser reconhecido

Não é necessário que o racismo venha revestido de ódio explícito para ser punido. Basta que ele esteja presente nas palavras, nos gestos e, principalmente, nos impactos causados. Uma ofensa racista disfarçada de brincadeira continua sendo uma ofensa. A Justiça precisa estar preparada para interpretar os fatos à luz do contexto histórico, social e estrutural.

Em um país que carrega o legado brutal da escravidão, normalizar falas como a do processo em questão é mais do que um erro técnico: é um gesto institucional de descaso com a dor da população negra.


Responsabilidade institucional e compromisso com a equidade

A luta contra o racismo passa também pelo enfrentamento da sua banalização. O sistema de Justiça precisa assumir sua responsabilidade no combate a essas violências — simbólicas, mas não menos reais.

Como advogada e mulher negra, como Secretária da Comissão de Direitos Humanos da OAB Guarulhos, sinto o peso dessas decisões — não apenas por mim, mas por todas as pessoas negras que, ao ocuparem espaços de poder, ainda são obrigadas a se defender de ataques disfarçados de piadas.

Não se trata apenas de punir. Trata-se de reconhecer. De dar nome. De afirmar que sim, comparar um cabelo crespo a uma vassoura de piaçava é racismo — e que o sistema de Justiça não pode se calar diante disso.

Artigo baseado na decisão proferida no processo nº 1517754-15.2023.8.26.0602 – TJSP.

 




Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para MeireOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Direito do consumidor em compras online

Dudu

Direito do consumidor em compras online

O consumidor deve estar bastante atento para a veracidade das informações prestadas e credibilidade da loja online. Para isso, existem ferramentas, como é onde outros consumidores avaliam como foram atendidos por empresas, lojas, operadoras de telefonia.

Ler artigo
Direito de arrependimento em compras

Dudu

Direito de arrependimento em compras

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do assunto, definindo that no prazo de atés; 7 dias ap&oACute;s o recebimento do produto ou assinatura do contrato. O consumidor poderá, sem necessidade of justificar seus motivos, sempre que a contratação ou compra ocorrerem em local diverso do estabelecimento comercial.

Ler artigo