Milhões de pessoas no Brasil trabalham na informalidade, e a pandemia do Covid-19 fez com que esses números aumentassem.
Porém, quando cumprido 4 requisitos na relação de trabalho, a empresa tem obrigação de assinar a carteira de trabalho e pagar todos os direitos trabalhistas.
Por isso nesse artigo veremos quais os requisitos para configurar o vínculo empregatício e afastar o trabalho sem carteira assinada.
O primeiro requisito é a pessoalidade, esse requisito determina que o trabalho precisa ser realizado por uma pessoa física, e por uma pessoa específica.
Ou seja, não pode ser um contrato entre duas empresas, onde uma outra contrata outra e envie um funcionário para uma função, e sim precisa ser um contrato onde um trabalhador em específico precisa comparecer na empresa e realizar o trabalho.
O outro requisito é a generosidade, ou seja, o trabalhador precisa receber uma remuneração pelo trabalho que ele realizar, assim trabalhos voluntários, trabalho em ongs, igrejas não possuem direito a ter carteira assinada.
Também é necessário haver o requisito da habitualidade, o trabalhador precisa comparecer de forma regular na empresa, precisa haver a expectativa dele voltar ao trabalho sem precisar ser chamado.
Por exemplo, um garçom que faz taxas num restaurante somente quando é chamado não tem direito a ter carteira assinada por não haver habitualidade, não há expectativa dele comparecer, apenas quando é chamado.
Agora, um garçom que comparece para trabalhar 3x na semana num bar, aí sim terá o direito de ter carteira assinada.
A lei não determina quantos dias de trabalho é necessário para ser configurado o vínculo empregatício, porém, podemos dizer que em média 3 são suficientes para o reconhecimento.
O último, mas não menos importante requisito é a subordinação, ela determina que o trabalhador não pode ter autonômica completa no trabalho, ele deve estar subordinado a sua empresa, tendo horário para trabalhar, procedimento a seguir, um chefe.
Um representante comercial que escolhe seus clientes, seu método, seu horário de trabalho não terão direito a ter carteira assinada, porém, um trabalhador que está subordinado as regras possui.
Assim, sempre que houver o cumprimento desses 4 requisitos você terá direito a ingressar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento ode vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas rescisórias,
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