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Débito de FGTS gera rescisão indireta contrato de trabalho

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marcos soares

Advogado(a)

Imagem do artigo: Débito de FGTS gera rescisão indireta contrato de trabalho

Em situações que o funcionário não se sente respeitado e acolhido pelo vínculo empregatício, ele pode solicitar a rescisão indireta

Segundo o Artigo 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário. Desse modo, é uma demissão por justa causa inversa, ou seja, do empregado para o empregador.

Esse tipo de rescisão só pode ser aceito perante provas reais das quais serão responsáveis por completar a denúncia. Tal fato ocorre quando o empregador não deposita o FGTS.

Para que isso ocorra, é necessário que aconteçam situações das quais não sejam toleráveis permanência no ambiente de trabalho ou convivência com os demais da equipe.

Situações aceitas para rescisão indireta

Há vários motivos, exemplo: débito do FGTS, ausência de recolhimento do INSS, ausência de intervalo para refeição, trabalho excessivo, perseguição, humilhação, assédio moral e sexual, etc. fato que pode comprometer a rotina do trabalhador.

Assim que a solicitação para rescisão indireta é aceita, o colaborador pode dar por terminado seu contrato com a empresa. Contudo, o empregador não sofre nenhum dano, ele apenas é obrigado a arcar com todos os valores e direitos a serem pagos para o ex-funcionário.

Em casos de assédio, o responsável cumprirá a pena conforme determinada pelo juiz responsável do caso. Por outro lado, o empregado pode encontrar dificuldades em voltar ao mercado de trabalho, se o caso repercutir ele pode ganhar uma má fama e consequentemente, as empresas podem apresentar receio em futuras contratações.

O que eu tenho direito de receber?

Não cumprir qualquer tipo de acordo de forma correta, pode ser  um caso grave e precisa de julgamento. Sabemos que, quando o funcionário pede demissão, ele perde alguns de seus direitos, inclusive os 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

No caso da rescisão indireta, o empregado recebe todos os seus direitos, entre eles estão:

  • Salário proporcional de acordo com os dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Aviso prévio como previsto em lei;
  • Férias vencidas junto ao acréscimo de 1/3 do salário;
  • 13º proporcional ao tempo de serviço;
  • Saque do FGTS;
  • Saque dos 40% referente a indenização;
  • Documentos para dar entrada no seguro desemprego.

Não peça demissão, se estiver passando por tais situações.

 

 

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