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O QUE TODO CRIADOR PRECISA SABER: Entenda os Contratos de Direitos Autorais

•5 min de leitura
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Beatriz Pereira

Advogado(a)

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Criou uma obra incrível e agora uma editora ou gravadora quer gravá-la ou publicá-la? Isso pode ser um sonho se tornando realidade, mas sem o devido cuidado ao assinar o contrato, o que parecia um passo em direção ao sucesso pode rapidamente se tornar um pesadelo, como diria Joshua Dool: “O sucesso na vida vem não de ter as cartas certas, mas de jogar com as erradas corretamente. O sucesso na vida vem não de ter as cartas certas, mas de jogar com as erradas corretamente.” Portanto, aqui estão algumas dicas práticas para prestar atenção antes de assinar um contrato! 
 
Licenciamento x Cessão de Direitos Autorais: Qual é a Diferença? 
  • Licenciamento: O licenciamento de direitos autorais é um acordo no qual o autor concede outra pessoa ou empresa o direito de usar sua obra, sem renunciar à titularidade. Esse tipo de contrato é como emprestar algo: o autor ainda é o dono e pode impor limites quanto ao tempo, território e finalidade do uso. 

O licenciamento pode ser exclusivo ou não exclusivo, e o autor frequentemente recebe royalties ou pagamentos periódicos como compensação. Essa flexibilidade permite que o autor continue a explorar sua obra de diferentes maneiras enquanto mantém controle sobre ela.
 
Exemplo: Imagine que cria uma música e a permite que uma gravadora a use em um comercial, mas ainda pode licenciar essa música para outras marcas no futuro.
 
  • Cessão: A cessão de direitos autorais é um processo pelo qual o autor transfere permanentemente os direitos de sua obra para outra pessoa ou empresa. Diferente do licenciamento, a cessão implica que o autor deixa de ser o titular da obra, perdendo o controle sobre como ela será usada no futuro.

A cessão é geralmente irrevogável e irretratável, ou seja, não pode ser desfeito, nem alterado e nem voltar atrás. Pode existir alguma exceção em contrato. Normalmente costuma envolver um pagamento único ao autor. Esse tipo de contrato é mais comum quando a parte adquirente deseja ter exclusividade total sobre a obra para explorá-la de maneira mais ampla.
 
Exemplo: Agora, se ceder os direitos autorais, a gravadora se torna a nova dona da sua música e assim, não poderá mais usá-la ou licenciá-la sem a permissão deles.
 
Saber a diferença entre esses dois conceitos é crucial para tomar uma decisão consciente. Prefira licenciar quando quiser manter a propriedade intelectual da sua obra.
 

Cláusulas Essenciais para Proteger Seus Interesses
 
Todo contrato deve conter pontos claros que assegurem os seus direitos. Confira alguns que merecem atenção especial:
 
  1. Autoria e Criação: Assegure-se de que a cláusula reconheça claramente quem é o autor da obra.
  2. Uso e Exploração da Obra: Defina explicitamente como e onde sua obra será utilizada.
  3. Remuneração: Detalhe o valor e as condições de pagamento, assegurando uma compensação justa.
  4. Direitos Morais: Garanta que seus direitos morais, como atribuição e integridade da obra, sejam preservados. 
  5. Duração e Rescisão: Especifique o prazo de validade do contrato e as condições para sua rescisão.
  6.  Exclusividade: Verifique se o contrato prevê exclusividade. Caso seja exclusivo, significa que apenas a Editora/ Gravadora poderá explorar a obra durante o período estipulado. Se possível, prefira contratos não exclusivos para que possa licenciar sua obra para outras partes.
  7. Sub-licenciamento e Transferência de Direitos: Certifique-se de que o contrato especifique se pode ou não sub-licenciar os direitos (transferi-los a terceiros). Se isso for permitido, é essencial que tenha controle ou seja informado sobre as novas parcerias.
  8. Modificações na Obra:  Veja se existem cláusulas que prevejam alterações na obra. Isso pode evitar que a obra seja desfigurada ou usada de forma contrária à sua intenção original.
  9. Auditoria e Transparência: Se o contrato envolver pagamentos baseados em royalties ou vendas, fique atento se pode pedir o controle dos registros financeiros. Isso garante que poderá verificar se está recebendo a remuneração devida.
  10.  Penalidades por Descumprimento: Veja se existem penalidades em caso de descumprimento contratual, como uso não autorizado da obra ou atraso no pagamento ou caso queira terminar o contrato antes do tempo. 
  11. Direitos de Distribuição: Verifique se o contrato especifica onde e como sua obra será distribuída, tanto fisicamente quanto digitalmente, para garantir que a distribuição não fuja do que foi acordado.

Essas cláusulas ajudam a evitar interpretações erradas ou abusivas.
 

Como Identificar Termos Desfavoráveis
 
Fique atento! Contratos abusivos podem fazer com que perca o controle sobre sua obra e sua remuneração. Se algo parecer vago ou desproporcional, não hesite em questionar. Alguns exemplos:
 
  • Cláusulas genéricas ou vagas: termos como “transferência total de direitos” ou “uso para qualquer finalidade” podem ser prejudiciais.
  • Ausência de prazo: se não houver limite de tempo, a outra parte pode explorar sua obra indefinidamente.
  • Remuneração inadequada: desconfie de propostas que não estabelecem valores justos ou não detalham pagamentos.
  • Renúncia de Direitos: Cláusulas que exigem a renúncia de todos os seus direitos, incluindo os morais.
 

Exemplos:
 
“A cessão dos direitos patrimoniais sobre a obra dar-se-á de forma não exclusiva e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, sem qualquer espécie de limitação à Editora.”

Aqui, é uma cláusula abusiva por permitir uso ilimitado da obra pela editora, sem prazo ou finalidade definidos, e por ser irrevogável, mesmo em caso de descumprimento.

“Em caso de rescisão contratual por qualquer uma das partes em prazo inferior a 12 (doze) meses, observado a data de assinatura do contrato, serão devidos à título de indenização a outra parte, o valor de 5 (cinco) salários-mínimos vigentes à época da rescisão.”

Aqui, é uma cláusula abusiva por impor uma multa desproporcional e penalizar o autor mesmo em situações justificadas, como falhas da editora.


Dica bônus

Contratos de direitos autorais não são só letras miúdas. Eles determinam o futuro da sua obra. Não assine nada sem entender o que está sendo proposto! Não corra riscos desnecessários! Consulte um advogado para revisar ou elaborar o contrato e garanta que seus direitos como criador estejam protegidos.
Antes de assinar, lembre-se: cada palavra do contrato pode moldar o futuro da sua obra. Proteja sua criação com a mesma dedicação que colocou ao criá-la. 

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