Após vigência da Emenda Constitucional nº 66, o parágrafo 6.º do artigo n.º 226 da Constituição Federal passou a dispor que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado e que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Assim, foi suprimida, no texto do parágrafo n.º6 do artigo n.º 226 da Constituição Federal, a oração adversativa que colocava como requisito da decretação do divórcio direito a separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos.
Dessa forma, hoje o divórcio pode ser decretado a qualquer tempo, não precisando, para isso, da anuência da outra parte, tampouco aguardar um certo lapso temporal.
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