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Revisão contratual de empréstimos bancários. Taxa de comissão de permanência não incide sobre juros e correção.

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Imagem do artigo: Revisão contratual de empréstimos bancários. Taxa de comissão de permanência não incide sobre juros e correção.

Possibilidade de revisão contratual de empréstimo. Taxa de comissão de permanência não incide sobre juros e correção.

Vale ressaltar que a comissão de permanência é uma espécie de taxa bancária instituída pela Resolução 1.129/86 do BACEN, a qual proíbe a sua cumulação com os juros moratórios.

Anote-se que, quando do cálculo da taxa de comissão de permanência, já se encontra embutido juros moratórios de 12% ao ano, juros remuneratórios, além da multa contratual de 2% da prestação.

Nesse sentido, não pode as instituições financeiras cobrarem a taxa de comissão de permanência e os juros moratórios, juros remuneratórios e a multa contratual, pois a taxa já faz as vezes desses outros encargos. 

Diante disso, não pode as instituições financeiras cumular: 

a)           Correção monetária;

b)           Juros moratórios;

c)           Juros remuneratórios;

d)           Outros encargos, como a multa contratual.

Portanto, caso o contrato bancário declare a comissão de permanência, só ela é que pode ser cobrada, excluindo as demais verbas (correção monetária, juros moratórios, juros remuneratórios e multa contratual). 

Caso isso tenha ocorrido, cabe ao Consumidor requerer a revisão contratual, pedindo os valores pagos a este título, bem como a retirada das verbas que não podem compor o contrato. 

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