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Verbas indenizatórias não compõe à base de cálculo do Imposto de Renda

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O imposto de renda é um tributo devido por aquele que aufere renda superior a R$ 22.847,77 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) no ano. 

Diante disso, nota-se que o imposto de renda incide quando o contribuinte recebe valores superiores ao limite da tabela, pois teve um acréscimo patrimonial. O nome técnico é fato gerador do imposto de renda, sendo à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação desses. 

Portanto, vê-se que o contribuinte/empregado pagará o imposto sobre a renda quando trabalhar e receber renda superior ao limite legal, tendo, assim, um acréscimo patrimonial. Nesses casos, o imposto tem que incidir sobre as verbas remuneratórias, já que estas é que remunera e aumentam o patrimônio do contribuinte.

Quando se fala em verbas indenizatórias, que são aquelas tem a função de ressarcir um dano gerado ao empregado e, nesse sentido, não constitui ganho habitual do trabalhador, não podendo incidir imposto de renda sobre essas verbas. 

Assim, as verbas indenizatórias não podem ser tributadas pelos Fisco, pois essas verbas não geram ganho/renda ao contribuinte/empregado, devendo ser afasta sua incidência.

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