Uma dúvida que paira na cabeça de todos nesse momento de pandemia é se vamos ter hospitais e leitos para todos.
Além disso, para quem tem plano de saúde, se vamos conseguir pagar as mensalidades dos planos, tendo em vista que cada dia que passa o dinheiro fica mais escasso, hospitais gastam mais e os planos ficam cada dia mais caros.
Diante desse cenário assombroso alguns estão aproveitando a vulnerabilidade do consumidor para conseguir lucrar mais.
É bem verdade que a procura e o custo de alguns produtos aumentaram de valor, tendo em vista sua demanda crescendo de forma vertiginosa por culpa da pandemia.
Desse modo podemos imaginar que se o custo aumenta para o plano de saúde, vai aumentar também para o consumidor, mas o plano de saúde não pode aumentar o valor na forma que desejar, deve observar alguns critérios.
Primeiramente vamos analisar o reajuste por faixa etária.
É de senso comum que os planos de saúde possuem diferentes valores conforme a idade do segurado, mas você sabe como deve ser feito esse reajuste?
· Deve constar no contrato;
· Não podem ser calculados de forma unilateral pela operadora;
· Respeitar índice informado antecipadamente no contrato;
· Observar a periodicidade mínima de 12 meses para aplicação do reajuste;
· Ter 10 faixas etárias, a última aos 59 anos;
· O valor fixado para a última faixa etária a 6 vezes para a primeira; e
· A variação entre a sétima e décima faixas não pode ser superior à variação da cumulação entre a primeira e sétima faixas.
Um pouco complicado né?
Essas são algumas observações a se fazer para realizar o reajuste, as operadoras sabem muito bem todas elas, porém algumas não respeitam tais limites.
Agora analisaremos o reajuste por conta da sinistralidade.
O que é sinistralidade?
Sinistralidade trata-se de um reajuste com base em quantas vezes o usuário usa o plano de saúde.
Entendo que, isso não seria justo, tento em vista que essa espécie de contrato é aleatória.
Desse modo o usuário não sabe quantas vezes vai usar o seguro e se é que vai usar.
Mas será que se o usuário não fizer o uso, as prestações serão diminuídas?
Enfim, como é feito o reajuste por sinistralidade.
O plano de saúde pega o valor da inflação acumulada e soma ao uso do plano de saúde, com o intuito de reequilibrar o contrato.
. O plano de saúde não pode fazer esses reajustes de forma unilateral;
· Deve ter previsão contratual;
. A operadora deve apresentar os cálculos para o reajuste;
· Deve ser devidamente justificado.
A cláusula de reajuste não é abusiva, porém o segurado deve ser devidamente informado e o plano de saúde deve avisar de forma clara e ostensiva o motivo e os cálculos que justificam o reajuste.
Temos também o reajuste motivados pelo aumento dos custos operacionais durante a vigência do contrato.
Os custos operacionais são todas as despesas realizadas pelo plano de saúde.
A variação dos custos operacionais dependerá da segmentação de assistência (ambulatorial, hospitalar etc.), do âmbito de geográfico, do tipo de contratação e um sem-fim de custos.
Essa cláusula contratual é muito importante, ainda mais nesse momento de pandemia que os preços dos insumos não conseguem se estabilizar.
Mas como deve ser feito tal reajuste, como o plano de saúde deve proceder?
· Deve estar devidamente previsto em contrato;
· Ter autorização da ANS;
· Obtendo a autorização da ANS, deve informar de forma clara o percentual autorizado e número do ofício que autorizou o reajuste;
· Apresentar os índices usados para os cálculos e o peso de cada um no cálculo;
· Deve ser aplicada no mês da assinatura do contrato, ou seja, é somente uma vez por ano;
· Por fim, observar aumento dos insumos e da inflação no período.
E por último, mas não menos importante, o reajuste por revisão técnica. Ocorre quando há um desequilíbrio contratual e visa reequilibrar o contrato garantindo assim sua continuidade, porém tal reajuste está suspenso segundo a ANS, por isso esse reajuste não está sendo aplicado.
São muitas dúvidas que surgem no momento que o plano de saúde apresenta um reajuste e ainda algumas operadoras se aproveitam do desconhecimento para aplicar reajustes abusivos, por isso o cidadão informado é o melhor para nossa sociedade.
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