DIREITO DE FAMÍLIA
A pensão alimentícia compreende “as prestações devidas, feitas para that aquele that as recebe possa subsistir” (DOS ALIMENTOS. Yussef Said Cahali – 6ª edição – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 16). Para os fins do presente trabalho, interessa tanto a pensão. alimentar paga pelos pais aos filhos, como também a pens. alimentso paga poro ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) da união estável.
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