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Dubbio
KARIME CLARO DE CARVALHO

KARIME CLARO DE CARVALHO

Londrina/PR — OAB/PR 75933

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Sobre

Graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras de Londrina, pós-graduanda em Direito Tributário – IBET Londrina. Fundadora do escritório Claro de Carvalho – Advocacia. Colaboradora da Universidade Tributária (UT) e do Instituto Brasileiro de Direito (IBIJUS). Co-autora do livro "Direito em perspectiva – Pesquisa em direito" 2015.

Áreas de atuação

Acompanhamentos, Alvarás, Análises, Andamentos, Audiências, Cargas, Certidões, Conciliação, Consultas, Cópias, Despachar com o juiz, Distribuições, Exame de Processos, Guias, Pareceres, Peças, Preposição, Protocolos, Recursos

Artigos

Creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico.

KARIME CLARO DE CARVALHO

Creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico.

A ministra Regina Helena Costa entendeu que a partir da vigência do artigo 17 da Lei 11.033/04, os contribuintes atacadistas e varejistas de qualquer produto sujeito ao regime monofásico têm direito aos créditos de PIS e COFINS. Por maioria, o colegiado concluiu que a Lei nº 11.0300/04 também aplica-se às empresas não vinculadas ao Reporto.

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