STF julga em favor do contribuintes pela não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O ICMS não compõe da base de cálculo do PIS e da COFINS, trazendo a vitória para os contribuintes. Os processos estavam suspensos nas instâncias de origem. Há quase 15 anos a cobrança vinha sendo questionada.
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