Revogação da medida protetiva
A revogação da medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, é um processo que visa avaliar se as circunstâncias que justificaram sua aplicação mudaram, garantindo a segurança da vítima. O juiz deve considerar a ausência de ameaça ou perigo, e a manifestação da vítima não assegura automaticamente a revogação. É essencial que o pedido de revogação seja feito judicialmente e com a orientação de um advogado especializado, dado que o descumprimento de ordens judiciais pode acarretar consequências criminais. A análise deve ser cuidadosa, levando em conta as particularidades de cada caso.
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